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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria nº 334/2024 ADM de 09 de Dezembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PERIN

CPF: 351.390.988-81

MATRÍCULA: 14703

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MATRÍCULA: 13755

THIAGO JORGE LIMA

CPF: 053.834.521-76

MATRÍCULA: 12442

ATAS DE REGISTRO

235/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA

35.559.172/0001-84

R$ 172.102,60

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT SENDO FORMULAS ENTERAIS/PARENTERAIS DESTINADOS A PACIENTES ATENDIDOS PELO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

12 MESES – 09/12/2024 a 09/12/2025.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 09 de Dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal