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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

​DECRETO Nº 102/2024, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de Dezembro em virtude da véspera de Natal.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais e contínuos, cuja prestação não se admita interrupções, serão mantidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal no período mencionado neste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta.

Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 23 de Dezembro de 2024

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal