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Pref. Cotriguaçu

Processo Administrativo n.º 007/2024;

Requerimento Administrativo;

Contrato Administrativo n.º 137/2023;

Adesão de Preço n.º 012/2023;

REQUERENTE: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA;

INTERESSADA: Administração Pública Municipal;

OBJETO: Reajuste de Preço e Prorrogação Contratual;

NORMA APLICÁVEL: Decreto Municipal n.º 1.401/2021.

Vistos etc.

Trata-se de Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 26.804.377/0001-97, na data do dia 12 de novembro de 2024, que, em síntese, pleiteia o Reajuste e a Prorrogação de Vigência do Contrato Administrativo n.º 137/2023, oriunda da Adesão de Preço n.º 012/2023 do Município de Cotriguaçu-MT, em decorrência de 01 (um) ano de vigência do contrato e o fim de sua vigência em 19 de dezembro de 2024, sendo necessário prorrogar.

Ademais, os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, havendo alguns fatos quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais.

Por sua vez, o Procurador Jurídico do Município exarou Parecer Jurídico, opinando pela possibilidade de Reajuste e Prorrogação do Contrato, pelo prazo de 04 (quatro) meses após decorrido um ano de sua vigência, a contar do dia 20/12/2024, com amparo para efeitos da prorrogação do contrato, no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e entendimento do Acordão nº 54/2012 – Plenário - TCU.

Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Prorrogação Contratual.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar o mérito do Requerimento.

Compulsando os autos da Adesão de Preço n.º 012/2023, em que se encontra juntado o Requerimento Administrativo instruído com os demais documentos, entendo que assiste razão a REQUERENTE.

O reajuste do preço contratual é cabível quando passados mais de 01 (um) ano da contratação ou do oferecimento da proposta do contratado, com a finalidade também de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, principalmente, no que diz respeito a recomposição do valor da moeda corroído pelos efeitos da inflação

No presente caso, trata-se de contrato dos itens de sistema softwares utilizados pela municipalidade, por esta razão verifica-se que é serviço contínuo existindo a necessidade de prorrogação do contrato, e tendo em vista que já decorreu um ano do contrato firmado, é notório que os preços inflacionários tiveram alteração de modo geral, motivo pelo qual ocorreu o desequilíbrio contratual.

Por conseguinte, existindo o desequilíbrio contratual, a administração pública pode manter o equilíbrio da relação, aplicando o índice inflacionário no valor do contrato, com fundamento no § 8.º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1933.

Ademais, vale destacar que a possibilidade de reajuste contratual está prevista no próprio contrato na cláusula 3.2, prevendo que somente poderá ocorrer depois de transcorrido 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, inclusive com a utilização do índice oficial IPCA.

Com efeito, analisando o índice IPCA acumulado de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, chega-se no percentual de 4,288990% (quatro vírgula duzentos e oitenta e oito milésimos e novecentos e noventa centésimos por cento). Isso implica que o valor mensal dos itens em funcionamento atualmente perfaz o valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) será ajustado para R$ 26.437,26 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) mensal, com esse novo valor mensal entrando em vigor apenas após a data de 20/12/2024.

Por fim, considerando o caso em tela da possibilidade de prorrogação do contrato de serviços executado de forma contínua, conforme previsão expressa no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, dispondo que este contrato poderá ter a sua duração prorrogada por igual e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, no Parecer Jurídico do Procurador do Município e no mais que constam dos autos, DECIDO pelo DEFERIMENTO, do pedido constante no Requerimento Administrativo protocolado pela empresa, AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 26.804.377/0001-97, no sentido de conceder a prorrogação do contrato n.º 137/2023, conjuntamente com o reajuste de preço com base no índice do IPCA aplicando percentual de 4,288990% (quatro vírgula duzentos e oitenta e oito milésimos e novecentos e noventa centésimos por cento) aproximadamente passando o valor mensal dos itens a serem aditivados de R$ 25.350,00 (vinte e cinco e trezentos e cinquenta reais) mensal para o valor de 26.437,26 (vinte e seis mil e quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) mensal, cuja referida prorrogação deverá ser de 04 (quatro) meses efetivada através de Termo de Aditamento do Contrato, com incidência a partir de 20/12/2024.

DETERMINO, a responsável pelo Departamento Central de Licitações e Contratos que:

a) providencie, via e-mail, a notificação da empresa, AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 26.804.377/0001-97, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Despacho Administrativo, consignando que do mesmo cabe Recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias;

b) decorrido o prazo recursal sem a interposição de Recurso, em igual prazo, fica convocado o Fornecedor a firmar o Termo de Aditamento do contrato n.º 137/2023 com a Municipalidade ou, querendo, em obediência aos princípios do contraditório e a da ampla defesa, manifestar-se no sentido da impossibilidade da celebração; e,

c) providencie a publicação do presente Despacho Administrativo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, ou noutro adotado pela Municipalidade.

Por fim, no caso da não interposição de recurso e da negativa do Fornecedor em firmar o Termo de Aditamento, com ou sem manifestação no prazo concedido, voltem concluso os autos para a determinação de outras providências necessárias posteriormente.

Cotriguaçu-MT, 13 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT