LEI Nº 3.332, DE 23 DEZEMBRO DE 2024
24 de Dezembro de 2024
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 545.293.210,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos e dez reais) desdobrados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 365.504.410,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos e dez reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 179.788.800,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAArt. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 411.361.160,00 |
| Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 120.637.830,00 |
| Receita de Contribuições | 10.902.600,00 |
| Receita Patrimonial | 4.431.100,00 |
| Receita de Serviços | 140.000,00 |
| Transferências Correntes | 295.217.470,00 |
| Outras Receitas Correntes | 9.695.540,00 |
| Deduções da Receita | -29.663.380,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 33.378.540,00 |
| Transferências de Capital | 33.378.540,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 444.739.700,00 |
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| FUNÇÕES DE GOVERNO | VALOR |
| Legislativa | 16.633.000,00 |
| Administração | 79.643.440,00 |
| Assistência Social | 20.172.320,00 |
| Saúde | 92.357.230,00 |
| Educação | 158.200.530,00 |
| Cultura | 985.500,00 |
| Urbanismo | 44.891.800,00 |
| Saneamento | 13.000,00 |
| Gestão Ambiental | 1.119.000,00 |
| Agricultura | 2.053.000,00 |
| Comércio e Serviços | 5.805.500,00 |
| Transporte | 4.970.700,00 |
| Desporto e Lazer | 3.282.150,00 |
| Encargos Especiais | 13.912.530,00 |
| Reserva de Contingência | 700.000,00 |
| TOTAL GERAL | 444.739.700,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 031 | Ação Legislativa | 16.633.000,00 |
| 092 | Representação Judicial e Extrajudicial | 4.687.950,00 |
| 121 | Planejamento e Orçamento | 907.500,00 |
| 122 | Administração Geral | 76.865.830,00 |
| 123 | Administração Financeira | 5.142.300,00 |
| 124 | Controle Interno | 372.000,00 |
| 125 | Normalização e Fiscalização | 2.376.900,00 |
| 126 | Tecnologia da Informação | 2.628.400,00 |
| 127 | Ordenamento Territorial | 642.500,00 |
| 129 | Administração de Receitas | 5.579.700,00 |
| 131 | Comunicação Social | 1.503.400,00 |
| 182 | Defesa Civil | 405.500,00 |
| 241 | Assistência ao Idoso | 70.200,00 |
| 242 | Assistência ao Portador de Deficiência | 100,00 |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 1.152.700,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | 3.831.560,00 |
| 245 | Serviços Socioassistenciais | 9.320.620,00 |
| 301 | Atenção Básica | 31.578.550,00 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 42.290.900,00 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 1.294.130,00 |
| 304 | Vigilância Sanitária | 5.141.600,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | 2.344.550,00 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | 4.613.100,00 |
| 331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 100,00 |
| 333 | Empregabilidade | 161.400,00 |
| 361 | Ensino Fundamental | 104.964.720,00 |
| 362 | Ensino Médio | 2.061.460,00 |
| 365 | Educação Infantil | 44.124.650,00 |
| 367 | Educação Especial | 120.000,00 |
| 391 | Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | 50.000,00 |
| 392 | Difusão Cultural | 935.500,00 |
| 422 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 17.800,00 |
| 451 | Infraestrutura Urbana | 17.401.990,00 |
| 452 | Serviços Urbanos | 27.489.810,00 |
| 482 | Habitação Urbana | 100.000,00 |
| 511 | Saneamento Básico Rural | 10.000,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 3.000,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 177.000,00 |
| 602 | Promoção da Produção Animal | 81.600,00 |
| 605 | Abastecimento | 50.000,00 |
| 606 | Extensão Rural | 50.000,00 |
| 692 | Comercialização | 50.000,00 |
| 695 | Turismo | 5.805.500,00 |
| 782 | Transporte Rodoviário | 4.970.700,00 |
| 812 | Desporto Comunitário | 2.118.950,00 |
| 843 | Serviço da Dívida Interna | 2.669.890,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 11.242.640,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | 700.000,00 |
| TOTAL GERAL | 444.739.700,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 395.720.700,00 |
| Despesas de Capital | 48.319.000,00 |
| Reserva de Contingência | 700.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 444.739.700,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 - | Poder Legislativo | 16.633.000,00 |
| 1.1 | Câmara Municipal | 16.633.000,00 |
| 2 - | Poder Executivo | 428.106.700,00 |
| 2.1 | Gabinete do(a) Prefeito(a) | 7.179.340,00 |
| 2.2 | Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos | 7.745.400,00 |
| 2.3 | Sec. Mun. de Administração | 41.971.900,00 |
| 2.4 | Sec. Mun. de Finanças | 19.534.940,00 |
| 2.5 | Sec. Mun. de Saúde | 92.357.230,00 |
| 2.6 | Sec. Mun. de Educação | 158.420.420,00 |
| 2.7 | Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística | 53.364.400,00 |
| 2.8 | Sec. Mun. de Turismo e Cultura | 11.400.000,00 |
| 2.09 | Sec. Mun. de Planejamento | 1.550.000,00 |
| 2.10 | Sec. Mun. de Agricultura | 2.053.000,00 |
| 2.11 | Sec. Mun. de Assistência Social | 20.172.320,00 |
| 2.12 | Sec. Mun. de Esporte e Lazer | 3.382.150,00 |
| 2.13 | Sec. Mun. de Fazenda | 7.956.600,00 |
| 2.14 | Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico | 1.119.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 444.739.700,00 |
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| RECEITAS CORRENTES | 68.228.950,00 |
| Receita de Contribuições | 17.105.920,00 |
| Receita Patrimonial | 34.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.702.000,00 |
| Receitas de Contribuições - Intra OFSS | 16.599.420,00 |
| Outras Receitas Correntes - Intra OFSS | 32.787.610,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 68.228.950,00 |
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| FUNÇÕES | |
| Previdência Municipal | 43.849.300,00 |
| Encargos Especiais | 969.700,00 |
| Reserva de Contingência | 23.409.950,00 |
| TOTAL GERAL | 68.228.950,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| Instituto Municipal de Previdência Social | ||
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 122 | Administração Geral | 2.818.300,00 |
| 272 | Previdência do Regime Estatutário | 41.031.000,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 969.700,00 |
| 997 | Reserva Orçamentária do RPPS | 23.409.950,00 |
| TOTAL GERAL | 68.228.950,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| Despesas Correntes | 44.719.000,00 |
| Despesas de Capital | 100.000,00 |
| Reserva de Contingência | 23.409.950,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 68.228.950,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| Instituto Municipal de Previdência Social | 68.228.950,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 68.228.950,00 |
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Receitas Correntes | 31.824.560,00 |
| Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 6.317.720,00 |
| Receita Patrimonial | 408.720,00 |
| Receita de Serviços | 24.666.830,00 |
| Transferências Correntes | 50.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 90.050,00 |
| Receitas de Serviços - Intra OFSS | 291.240,00 |
| Receitas de Capital | 500.000,00 |
| Operação de Crédito | 100.000,00 |
| Transferências de Capital | 400.000,00 |
| TOTAL GERAL | 32.324.560,00 |
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Saneamento | 32.006.820,00 |
| Reserva de Contingência | 317.740,00 |
| TOTAL GERAL | 32.324.560,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | ||
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 122 | Administração Geral | 6.816.910,00 |
| 125 | Normalização e Fiscalização | 432.000,00 |
| 126 | Tecnologia da Informação | 578.440,00 |
| 128 | Formação de Recursos Humanos | 115.000,00 |
| 131 | Comunicação Social | 150.000,00 |
| 331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 100.000,00 |
| 511 | Saneamento Básico Rural | 20.000,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 23.390.730,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 3.000,00 |
| 543 | Recuperação de Áreas Degradadas | 3.000,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 397.740,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | 317.740,00 |
| TOTAL GERAL | 32.324.560,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Despesas Correntes | 30.973.910,00 |
| Despesas de Capital | 1.032.910,00 |
| Reserva de Contingência | 317.740,00 |
| TOTAL GERAL | 32.324.560,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal | 32.324.560,00 |
| TOTAL GERAL | 32.324.560,00 |
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos;
b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
c)reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme Inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) superávit financeiro.Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Obs: Anexos disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de Cáceres.