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Pref. Cáceres

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa.

I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° A Receita total é estimada em RS 545.293.210,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos e dez reais) desdobrados conforme a seguir:

I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 365.504.410,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quatro mil e quatrocentos e dez reais);

II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 179.788.800,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

411.361.160,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

120.637.830,00

Receita de Contribuições

10.902.600,00

Receita Patrimonial

4.431.100,00

Receita de Serviços

140.000,00

Transferências Correntes

295.217.470,00

Outras Receitas Correntes

9.695.540,00

Deduções da Receita

-29.663.380,00

RECEITAS DE CAPITAL

33.378.540,00

Transferências de Capital

33.378.540,00

TOTAL DA RECEITA

444.739.700,00

Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

Legislativa

16.633.000,00

Administração

79.643.440,00

Assistência Social

20.172.320,00

Saúde

92.357.230,00

Educação

158.200.530,00

Cultura

985.500,00

Urbanismo

44.891.800,00

Saneamento

13.000,00

Gestão Ambiental

1.119.000,00

Agricultura

2.053.000,00

Comércio e Serviços

5.805.500,00

Transporte

4.970.700,00

Desporto e Lazer

3.282.150,00

Encargos Especiais

13.912.530,00

Reserva de Contingência

700.000,00

TOTAL GERAL

444.739.700,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

SUBFUNÇÕES

VALOR

031

Ação Legislativa

16.633.000,00

092

Representação Judicial e Extrajudicial

4.687.950,00

121

Planejamento e Orçamento

907.500,00

122

Administração Geral

76.865.830,00

123

Administração Financeira

5.142.300,00

124

Controle Interno

372.000,00

125

Normalização e Fiscalização

2.376.900,00

126

Tecnologia da Informação

2.628.400,00

127

Ordenamento Territorial

642.500,00

129

Administração de Receitas

5.579.700,00

131

Comunicação Social

1.503.400,00

182

Defesa Civil

405.500,00

241

Assistência ao Idoso

70.200,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

100,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

1.152.700,00

244

Assistência Comunitária

3.831.560,00

245

Serviços Socioassistenciais

9.320.620,00

301

Atenção Básica

31.578.550,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

42.290.900,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

1.294.130,00

304

Vigilância Sanitária

5.141.600,00

305

Vigilância Epidemiológica

2.344.550,00

306

Alimentação e Nutrição

4.613.100,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

100,00

333

Empregabilidade

161.400,00

361

Ensino Fundamental

104.964.720,00

362

Ensino Médio

2.061.460,00

365

Educação Infantil

44.124.650,00

367

Educação Especial

120.000,00

391

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

50.000,00

392

Difusão Cultural

935.500,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

17.800,00

451

Infraestrutura Urbana

17.401.990,00

452

Serviços Urbanos

27.489.810,00

482

Habitação Urbana

100.000,00

511

Saneamento Básico Rural

10.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

3.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

177.000,00

602

Promoção da Produção Animal

81.600,00

605

Abastecimento

50.000,00

606

Extensão Rural

50.000,00

692

Comercialização

50.000,00

695

Turismo

5.805.500,00

782

Transporte Rodoviário

4.970.700,00

812

Desporto Comunitário

2.118.950,00

843

Serviço da Dívida Interna

2.669.890,00

846

Outros Encargos Especiais

11.242.640,00

999

Reserva de Contingência

700.000,00

TOTAL GERAL

444.739.700,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

395.720.700,00

Despesas de Capital

48.319.000,00

Reserva de Contingência

700.000,00

TOTAL DA DESPESA

444.739.700,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 -

Poder Legislativo

16.633.000,00

1.1

Câmara Municipal

16.633.000,00

2 -

Poder Executivo

428.106.700,00

2.1

Gabinete do(a) Prefeito(a)

7.179.340,00

2.2

Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos

7.745.400,00

2.3

Sec. Mun. de Administração

41.971.900,00

2.4

Sec. Mun. de Finanças

19.534.940,00

2.5

Sec. Mun. de Saúde

92.357.230,00

2.6

Sec. Mun. de Educação

158.420.420,00

2.7

Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística

53.364.400,00

2.8

Sec. Mun. de Turismo e Cultura

11.400.000,00

2.09

Sec. Mun. de Planejamento

1.550.000,00

2.10

Sec. Mun. de Agricultura

2.053.000,00

2.11

Sec. Mun. de Assistência Social

20.172.320,00

2.12

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

3.382.150,00

2.13

Sec. Mun. de Fazenda

7.956.600,00

2.14

Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

1.119.000,00

TOTAL DA DESPESA

444.739.700,00

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Instituto Municipal de Previdência Social

RECEITAS CORRENTES

68.228.950,00

Receita de Contribuições

17.105.920,00

Receita Patrimonial

34.000,00

Outras Receitas Correntes

1.702.000,00

Receitas de Contribuições - Intra OFSS

16.599.420,00

Outras Receitas Correntes - Intra OFSS

32.787.610,00

TOTAL DA RECEITA

68.228.950,00

Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Instituto Municipal de Previdência Social

FUNÇÕES

Previdência Municipal

43.849.300,00

Encargos Especiais

969.700,00

Reserva de Contingência

23.409.950,00

TOTAL GERAL

68.228.950,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

Instituto Municipal de Previdência Social

SUBFUNÇÕES

VALOR

122

Administração Geral

2.818.300,00

272

Previdência do Regime Estatutário

41.031.000,00

846

Outros Encargos Especiais

969.700,00

997

Reserva Orçamentária do RPPS

23.409.950,00

TOTAL GERAL

68.228.950,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Instituto Municipal de Previdência Social

Despesas Correntes

44.719.000,00

Despesas de Capital

100.000,00

Reserva de Contingência

23.409.950,00

TOTAL DA DESPESA

68.228.950,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Instituto Municipal de Previdência Social

Instituto Municipal de Previdência Social

68.228.950,00

TOTAL DA DESPESA

68.228.950,00

Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Receitas Correntes

31.824.560,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.317.720,00

Receita Patrimonial

408.720,00

Receita de Serviços

24.666.830,00

Transferências Correntes

50.000,00

Outras Receitas Correntes

90.050,00

Receitas de Serviços - Intra OFSS

291.240,00

Receitas de Capital

500.000,00

Operação de Crédito

100.000,00

Transferências de Capital

400.000,00

TOTAL GERAL

32.324.560,00

Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Saneamento

32.006.820,00

Reserva de Contingência

317.740,00

TOTAL GERAL

32.324.560,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

SUBFUNÇÕES

VALOR

122

Administração Geral

6.816.910,00

125

Normalização e Fiscalização

432.000,00

126

Tecnologia da Informação

578.440,00

128

Formação de Recursos Humanos

115.000,00

131

Comunicação Social

150.000,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

100.000,00

511

Saneamento Básico Rural

20.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

23.390.730,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

3.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

3.000,00

846

Outros Encargos Especiais

397.740,00

999

Reserva de Contingência

317.740,00

TOTAL GERAL

32.324.560,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Despesas Correntes

30.973.910,00

Despesas de Capital

1.032.910,00

Reserva de Contingência

317.740,00

TOTAL GERAL

32.324.560,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal

32.324.560,00

TOTAL GERAL

32.324.560,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Inciso I do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme Incisos I e II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso I do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:

a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos;

b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

c)reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme Inciso I do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o Inciso II do Art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:

a) superávit financeiro.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

Obs: Anexos disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de Cáceres.