LEI Nº 3.334, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
24 de Dezembro de 2024
“Desincompatibilização obrigatória de Vereadores como Membros de Conselhos Municipais 06 (seis) meses antes das eleições municipais e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os Vereadores que eventualmente ocuparem vagas como Membros de Conselhos Municipais na Prefeitura Municipal de Cáceres, ficarão desincompatibilizados automaticamente e de forma definitiva de seus cargos, 06 (seis) meses antes das eleições municipais, independente de pedido formal do Vereador(a).
Parágrafo único. As vagas dos Vereadores serão ocupadas por seus suplentes, na forma prevista no regimento interno de cada Conselho Municipal, devendo o(a) respectivo Presidente(a), providenciar a substituição do Vereador no prazo previsto no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres