Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Processo Licitatório nº 130/2024 Concorrência Pública nº 10/2024 Contrato de Concessão Administrativa nº 160/2024

PODER CONCEDENTE: Município de Confresa – Estado de Mato Grosso. CONCESSIONÁRIA: SPE – Energia Confresa LTDA.

Em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão Administrativa nº 160/2024, firmado em 19 de dezembro de 2024, e com fundamento na publicação do referido contrato no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2024, o Município de Confresa, na qualidade de Poder Concedente, por meio do presente instrumento, determina a ORDEM DE INÍCIO da execução dos serviços contratados, nos termos e condições estabelecidos no edital da Concorrência Pública nº 10/2024 e no instrumento contratual.

1. OBJETO DA CONCESSÃO

Os serviços a serem executados compreendem a "Concessão Administrativa para Implantação, Operação, Manutenção e Gestão de Usina Fotovoltaica, com Gestão de Serviços de Compensação de Créditos da Iluminação Pública", em atendimento às necessidades do Município de Confresa, nos termos do Contrato de Concessão Administrativa nº 160/2024.

2. DA ORDEM DE INÍCIO

A execução do contrato deverá ser iniciada na presente data, 23 de dezembro de 2024, em estrita observância às disposições contratuais e editalícias, respeitando os prazos, obrigações e condições técnicas estabelecidas.

3. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

A Concessionária deverá, no cumprimento de suas obrigações contratuais:

Observar rigorosamente os prazos definidos no cronograma de execução. Atender às especificações técnicas previstas no edital e no contrato, em conformidade com as normas aplicáveis. Garantir a plena observância das disposições legais pertinentes, em especial as contidas nas Leis Federais nº 14.133/2021, nº 11.079/2004, nº 8.987/1995, Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei Municipal nº 1.124/2022. Manter comunicação constante e transparente com o Poder Concedente, enviando relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, conforme previsto nas cláusulas contratuais. 4. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Poder Concedente, em conformidade com as disposições contratuais, cabendo à Concessionária disponibilizar todas as informações e documentos necessários para assegurar a transparência e o controle da execução contratual.

5. SANÇÕES E PENALIDADES

O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, incluindo os prazos e condições de execução, sujeitará a Concessionária às penalidades previstas no contrato, conforme disposto na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este instrumento tem validade imediata e deverá ser respeitado em sua totalidade. O Poder Concedente ressalta que quaisquer divergências ou dúvidas quanto à execução do contrato deverão ser dirimidas nos termos do edital e do instrumento contratual.

Confresa – MT, 23 de dezembro de 2024.

MUNICÍPIO DE CONFRESA SPE – ENERGIA CONFRESA LTDA

CNPJ nº 37.464.716/0001- 50 CNPJ nº 58.501.652/0001-90

Concedente/Contratante Concessionaria/Contratada

G.E – ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº 15.249.771/0001-94

Sócio-proprietário: Bruno Gemus de Almeida Manso

CPF nº 929.324.791-72