DECRETO Nº 89/2024
24 de Dezembro de 2024
DECRETO Nº 89, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2025, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Jaciara Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2025, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Ponte Branca, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2025 são os seguintes:
I - verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
II- verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
III - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/MT;
IV - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los.
Art. 3º. O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna em 2025 será executado no período de janeiro a dezembro de acordo com a programação constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
Art. 4º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.
Art. 5º. A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2025.
Parágrafo único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicada oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE- MT/Ministério Público e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 6º. A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 23 de Dezembro de 2024.
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal