LEI ORDINÁRIA Nº. 1.666, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
24 de Dezembro de 2024
“Altera disposições da Lei n. 1.235/2015, e dá outras providências.”
EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art 1º - O caput do artigo 1º, da Lei Nº 1.235, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art 2º - O caput do Parágrafo Primeiro, do artigo 2º, da Lei Nº 1.235, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo primeiro - a verba indenizatória que trata o “caput” deste artigo não será incorporada à remuneração percebida pelo Prefeito e Vice-Prefeito para quaisquer efeitos;
Art 3º - O caput do artigo 4º, da Lei Nº 1.235, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O valor a ser pago à título de indenização ao Prefeito, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e ao Vice-Prefeito será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUARO.
EDVAN LOPES COELHO
Prefeito Municipal em Exercício