TERMO DE CESSÃO DE POSSE A TÍTULO DE DOAÇÃO COM ENCARGO E ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.467.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, doravante denominado CESSIONÁRIO/DONATÁRIO; e, de outro lado, a Sra. EWA ZOFIA KACZMARCZYK COLSENTI, polonesa, médica, portadora da CNH nº 02523383873 – SSP/PR, inscrita no CPF nº 512.757.599-04, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, 1436, Centro, Quedas do Iguaçu/PR, doravante denominada CEDENTE/DOADORA; têm entre si justo e acordado o que se segue, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 277/2024 e demais disposições legais aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CEDENTE/DOADORA transfere ao CESSIONÁRIO/DONATÁRIO, a título de cessão de posse com encargo, visando a futura doação institucional, a posse da área de 3.169,03m² (três mil, cento e sessenta e nove metros e três decímetros quadrados), parte integrante do imóvel denominado “Sítio Mangue Seco”, código do imóvel rural nº 9010241295859, atualmente em área urbana do Município de Confresa/MT, conforme croqui e memorial descritivo anexos. A presente cessão não acarreta a imediata transferência do domínio, restringindo-se aos direitos possessórios que a CEDENTE/DOADORA detém sobre o bem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO ENCARGO
A área cuja posse é ora cedida destina-se exclusivamente à implantação de obras de arruamento, incluindo pavimentação e demais infraestruturas correlatas, a fim de aprimorar a mobilidade urbana e o ordenamento territorial, especialmente no entorno do aeródromo municipal.
Parágrafo único: A CEDENTE/DOADORA, ou quem esta indicar, fará jus à compensação futura no âmbito de eventual empreendimento imobiliário (loteamento) a ser aprovado pelo Poder Público, observadas as normas municipais aplicáveis e as exigências relativas à regularização fundiária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO/DONATÁRIO
O MUNICÍPIO DE CONFRESA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para a consolidação do uso público da área, inclusive providenciando, se necessário, a regularização fundiária do imóvel.
Parágrafo único: O CESSIONÁRIO/DONATÁRIO arcará com todas as despesas decorrentes das obras de arruamento, recuos, reposição de cercas ou limites físicos e demais adequações, garantindo que a CEDENTE/DOADORA não seja prejudicada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E SUCESSÃO
As obrigações e condições pactuadas neste instrumento vinculam-se à área e aos direitos possessórios ora cedidos, transmitindo-se a eventuais sucessores da CEDENTE/DOADORA. Tais condições permanecerão vigentes até a efetiva implantação do empreendimento imobiliário ou a alteração formal do uso da área, conforme as normas municipais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura, observando-se a validade da Lei Complementar Municipal nº 277/2024 e demais disposições legais correlatas.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa/MT, 18 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
CESSIONÁRIO/DONATÁRIO
EWA ZOFIA KACZMARCZYK COLSENTI
CEDENTE/DOADORA
TESTEMUNHAS:
CPF: ___________________________________
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