NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO
26 de Dezembro de 2024
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | GAMA – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 36.466.626/0001-35 | E-MAIL: | gamaconsultoriaeireli@gmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | RUA HERMES DA FONSECA, 171, CENTRO CÍVICO | MUNICÍPIO: | FOZ DO IGUAÇU | UF.: | PR | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | DARLAN LUCAS DO AMARAL | ||||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.351.031-** | E-MAIL: | ****** | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | RUA HERMES DA FONSECA, 171, CENTRO CÍVICO | MUNICÍPIO: | FOZ DO IGUAÇU | UF.: | PR | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2024 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO | ||||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA E OUTROS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS PARA O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA INTEGRAREM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, notifica a NOTIFICADA, que é a DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada alhures, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal. Aonde a NOTIFICADA deverá enviar os arquivos/extratos necessários para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, conforme estabelecido na cláusula sétima do referido contrato. Destaca-se que o não cumprimento total ou parcial constitui desacordo com as cláusulas do Contrato Administrativo n.º 068/2024 e disposições do Decreto Municipal nº 1.715/2024. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 001/2024 relata que a empresa não enviou o Edital de Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas para publicação no veículo oficial de divulgação – Diário Oficial dos Municípios – AMM/MT, cuja data estava prevista para 10/12/2024. Ao ser questionada em 16/12/2024, a empresa enviou apenas uma relação das isenções deferidas e indeferidas. O contrato de Prestação de Serviços estabeleceu que a empresa deve cumprir os prazos em todas as etapas do concurso. Vejamos; INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO: CLÁUSULA SETIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS; 7.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: (...) b) A CONTRATADA deverá possuir experiência comprovada na realização de concursos, respeitabilidade e confiabilidade decorrentes da eficiência e pontualidade. Além disso, deverá cumprir os prazos em todas as etapas do concurso e atender aos requisitos de celeridade, modernidade, segurança e ampla capacidade tecnológica, necessárias para a execução do concurso. Deverá possuir mecanismo para a prevenção de fraudes, além de mecanismo de segurança na confecção, impressão e deslocamento de provas; 7.3. EXECUÇÃO SERVIÇO: (...) ee) A CONTRATADA deverá enviar os arquivos/extratos competentes a cada fase do concurso, ao setor responsável pelas publicações nos veículos oficiais do município até as 13 (treze) horas (horário de MT); 7.5. Confecção de Extrato de todos os Editais para Publicação junto à Imprensa Oficial: a) Confecção de arquivos/extrato de todos os editais para publicação na imprensa oficial, com objetivo de dar publicidade Concurso Público, através de editais resumidos; O Edital e o Termo de Referência deixam bem explícito aos licitantes que a empresa vencedora deve cumprir rigorosamente todos os prazos nas diferentes etapas do concurso público. Vejamos; EDITAL 5. MODELO DE EXECUÇÃO SERVIÇO: (...) 5.1.29. A CONTRATADA deverá enviar os arquivos/extratos competentes a cada fase do concurso, ao setor responsável pelas publicações nos veículos oficiais do município até as 13 (treze) horas (horário de MT); TERMO DE REFERÊNCIA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: (...) 11.3. A CONTRATADA deverá fazer cumprir o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE; 11.16. A CONTRATADA deverá organizar a logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público; 11.17. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta. Por essas razões, a NOTIFICADA está, em tese, sujeita às disposições dos arts. 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º do Decreto Municipal nº 1.715/2024, que tratam das infrações e sanções administrativas, podendo receber penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 03 (três) anos, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com duração mínima de 03 (três) anos e máxima de 06 (seis) anos, devido à inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento, considerando que o FORNECEDOR CONTRATADO participou do Certame Licitatório e aceitou todas as condições do Instrumento Convocatório. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato nº 068/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do art. 137, c/c o § 7.º, do art. 156, ambos da Lei Federal n.º 14.133/21 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato n.º 068/2024 e na Lei de Licitações Públicas. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 24 | MÊS: dezembro | ANO: 2024 | ||||||||||||||
| Valdete Veronez França da Silva Secretária Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal | ||||||||||||||||
| GAMA CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA CNPJ/MF n.º 36.466.626/0001-35 NOTIFICADA DARLAN LUCAS DO AMARAL CPF/MF n.º ***.351.031-** Representante Legal CIENTE EM: __________/12/2024. |