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Pref. Cotriguaçu

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

AVENIDA 20 DE DEZEMBRO, N.º 725, CENTRO

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

GAMA – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.

CNPJ/CPF/MF:

36.466.626/0001-35

E-MAIL:

gamaconsultoriaeireli@gmail.com

ENDEREÇO:

RUA HERMES DA FONSECA, 171, CENTRO CÍVICO

MUNICÍPIO:

FOZ DO IGUAÇU

UF.:

PR

REPRESENTANTE LEGAL:

DARLAN LUCAS DO AMARAL

CPF/MF:

***.351.031-**

E-MAIL:

******

ENDEREÇO:

RUA HERMES DA FONSECA, 171, CENTRO CÍVICO

MUNICÍPIO:

FOZ DO IGUAÇU

UF.:

PR

IDENTIFICAÇÃO DA ATA, CONTRATO OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 068/2024

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, IMPRESSÃO, LOGÍSTICA E OUTROS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS PARA O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PARA INTEGRAREM O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, notifica a NOTIFICADA, que é a DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada alhures, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal. Aonde a NOTIFICADA deverá enviar os arquivos/extratos necessários para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, conforme estabelecido na cláusula sétima do referido contrato. Destaca-se que o não cumprimento total ou parcial constitui desacordo com as cláusulas do Contrato Administrativo n.º 068/2024 e disposições do Decreto Municipal nº 1.715/2024.

A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 001/2024 relata que a empresa não enviou o Edital de Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas para publicação no veículo oficial de divulgação – Diário Oficial dos Municípios – AMM/MT, cuja data estava prevista para 10/12/2024. Ao ser questionada em 16/12/2024, a empresa enviou apenas uma relação das isenções deferidas e indeferidas. O contrato de Prestação de Serviços estabeleceu que a empresa deve cumprir os prazos em todas as etapas do concurso. Vejamos;

INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:

CLÁUSULA SETIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS;

7.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

(...)

b) A CONTRATADA deverá possuir experiência comprovada na realização de concursos, respeitabilidade e confiabilidade decorrentes da eficiência e pontualidade. Além disso, deverá cumprir os prazos em todas as etapas do concurso e atender aos requisitos de celeridade, modernidade, segurança e ampla capacidade tecnológica, necessárias para a execução do concurso. Deverá possuir mecanismo para a prevenção de fraudes, além de mecanismo de segurança na confecção, impressão e deslocamento de provas;

7.3. EXECUÇÃO SERVIÇO:

(...)

ee) A CONTRATADA deverá enviar os arquivos/extratos competentes a cada fase do concurso, ao setor responsável pelas publicações nos veículos oficiais do município até as 13 (treze) horas (horário de MT);

7.5. Confecção de Extrato de todos os Editais para Publicação junto à Imprensa Oficial:

a) Confecção de arquivos/extrato de todos os editais para publicação na imprensa oficial, com objetivo de dar publicidade Concurso Público, através de editais resumidos;

O Edital e o Termo de Referência deixam bem explícito aos licitantes que a empresa vencedora deve cumprir rigorosamente todos os prazos nas diferentes etapas do concurso público. Vejamos;

EDITAL

5. MODELO DE EXECUÇÃO SERVIÇO:

(...)

5.1.29. A CONTRATADA deverá enviar os arquivos/extratos competentes a cada fase do concurso, ao setor responsável pelas publicações nos veículos oficiais do município até as 13 (treze) horas (horário de MT);

TERMO DE REFERÊNCIA

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

(...)

11.3. A CONTRATADA deverá fazer cumprir o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE;

11.16. A CONTRATADA deverá organizar a logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público;

11.17. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.

Por essas razões, a NOTIFICADA está, em tese, sujeita às disposições dos arts. 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º do Decreto Municipal nº 1.715/2024, que tratam das infrações e sanções administrativas, podendo receber penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 03 (três) anos, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com duração mínima de 03 (três) anos e máxima de 06 (seis) anos, devido à inexecução total ou parcial do Contrato de Fornecimento, considerando que o FORNECEDOR CONTRATADO participou do Certame Licitatório e aceitou todas as condições do Instrumento Convocatório.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do Contrato nº 068/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do art. 137, c/c o § 7.º, do art. 156, ambos da Lei Federal n.º 14.133/21 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato n.º 068/2024 e na Lei de Licitações Públicas.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

24

MÊS:

dezembro

ANO:

2024

Valdete Veronez França da Silva

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

GAMA CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA

CNPJ/MF n.º 36.466.626/0001-35

NOTIFICADA

DARLAN LUCAS DO AMARAL

CPF/MF n.º ***.351.031-**

Representante Legal

CIENTE EM: __________/12/2024.