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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 90, DE23 DEDEZEMBRO DE 2024

“DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano, o período de 23/12/2024 a 06/01/2025.

§ 1º – O Hospital Municipal funcionará normalmente;

§ 2º – A UBS funcionará em regime de plantão;

§ 3º – Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente durante o recesso.

§ 4º – O Departamento de Água e Esgoto funcionará em regime de plantão, podendo ser convocado durante o recesso.

§ 5º – O Departamento de Licitação (incluindo Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira) cumprirá a agenda de licitações já agendadas, podendo ser convocados em durante o recesso.

§ 6º – O Departamento de Contabilidade funcionará de acordo com os serviços já programados para fechamento do exercício, podendo ser convocado durante o recesso.

§ 7º – O Departamento de Tributos funcionará em regime de plantão, podendo ser convocado durante o recesso.

§ 8º – Os demais departamentos não citados acima, desde que não possuam serviços pendentes, ingressarão de recesso a partir do dia 23 de dezembro de 2024 e retornarão a suas atividades normais a partir de 06 de Janeiro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 23 de Dezembro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL