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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria nº 343/2024 ADM de 20 de Dezembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

MURIELY BRITO DE AGUIAR.

CPF: 704.338.591-13.

MAT: 13848

WALTER RAMOS TELES. CPF: 041.810.571-51. MAT: 11906

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

236/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

AMTECK INFORMATICA LTDA

09.443.956/0001-32

R$78.000,00

OBJETO

ADESÃO A ARP 021/2024 DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA PONTO A PONTO, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

12 MESES – 20/12/2024 a 20/12/2025.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal