PORTARIA Nº 575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAR COMO CONTADORA NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONFRESA – PREVICON
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura administrativa e contábil do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Confresa (PREVICON), garantindo o cumprimento das normas legais e a adequada gestão dos recursos previdenciários;
CONSIDERANDO que a servidora Márcia Aparecida Costa é efetiva deste Município, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, onde ocupa o cargo em comissão de Assessora Contábil, além de ser Contadora devidamente habilitada;
CONSIDERANDO a experiência, a qualificação técnica e a expertise da servidora na área da contabilidade pública e sua formação e habilitação na área, fundamentais para o desempenho das atividades de responsabilidade técnica como contadora.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a servidora MÁRCIA APARECIDA COSTA, CPF nº 969.801.686-49, matrícula nº 10450, efetiva deste Município e atualmente lotada na Secretaria Municipal de Finanças no cargo em comissão de Assessora Contábil, para atuar como Contadora no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Confresa (PREVICON), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º A servidora designada será responsável por desempenhar as funções inerentes à contabilidade do PREVICON, em conformidade com a legislação vigente, notadamente:
I - Elaborar e acompanhar a execução do planejamento contábil e financeiro do PREVICON;
II - Assegurar a regularidade das prestações de contas e demais relatórios contábeis exigidos pelos órgãos fiscalizadores;
III - Zelar pela transparência e eficiência na gestão contábil do Instituto, observando os princípios da administração pública.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças e o PREVICON deverão adotar as providências necessárias para efetivar a transferência da servidora e garantir o suporte administrativo necessário ao exercício de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria não implica em qualquer prejuízo aos direitos e vantagens adquiridos pela servidora em razão de seu vínculo efetivo com o Município.
Art. 5º A remuneração da servidora designada será correspondente ao cargo de Contador do instituto, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Confresa, em 26 de dezembro de 2024
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal