Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​PORTARIA Nº 574, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL À SERVIDORA MARISANGELA JUNKER JARDIM BELLE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2015.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e

CONSIDERANDO os artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 101, de 12 de fevereiro de 2015, que rege sobre a Reestruturação do Plano Geral de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Confresa, estabelecendo a possibilidade de concessão de licença para qualificação profissional;

CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle, por meio do Ofício nº 045/2024, no qual solicita licença para cursar o Mestrado Profissional em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Brasília-DF, com início previsto para fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que a servidora atende a todos os requisitos legais para a concessão da licença, conforme se especifica:

I. Possui mais de 05 (cinco) anos de serviço público efetivo e ininterrupto no município de Confresa;

II. Está regularmente lotada no quadro de carreira do município de Confresa;

III. Não possui punições disciplinares nos últimos 12 (doze) meses;

IV. Apresentou projeto de estudo e certidão de tempo de serviço, em conformidade com o exigido pelo artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2015.

CONSIDERANDO que a qualificação da servidora contribuirá significativamente para o aprimoramento das políticas públicas municipais, em especial nas áreas de gestão orçamentária e financeira, promovendo benefícios diretos à administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARISANGELA JUNKER JARDIM BELLE, ocupante do cargo efetivo PNSPJ – CONTADOR – 40 HORAS sob matrícula nº 12484, LICENÇA para qualificação profissional, para cursar o Mestrado Profissional em Economia na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Brasília-DF, a partir de 1º de fevereiro de 2025, pelo prazo previsto para a conclusão do curso, em conformidade com os artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 101/2015.

Art. 2º Durante o período de licença, a servidora ficará afastada de suas funções regulares, sem prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º A servidora compromete-se a retornar ao exercício de seu cargo ao término do curso, aplicando os conhecimentos adquiridos em benefício do serviço público municipal, sob pena de ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2015

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Confresa, em 26 de dezembro de 2024

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal