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Prefeitura Municipal de Confresa

​TERMO DE CONVÊNIO N. 12/2024

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e, de outro lado, o CONSEG-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, portador do CNPJ n. 20.089630/0001-91, representado pelo seu Presidente sr. RODRIGO SANTANA DE MOURA, brasileiro, portador do RG nº 4749128 SSP GO e do CPF n. 90496140191, residente na Rua Procopio Souza Pires n 66 Jardim do Éden, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a Lei n. 1406/2023, de 12 de dezembro de 2024.e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0 - Constitui objeto deste Termo de Convênio o repasse financeiro a ser pago em uma única parcela o valor de até R$ 9.402,00 (nove mil e quatrocentos e dois reais) para auxílio na manutenção de quaisquer despesas decorrentes do desempenho das suas funções ou das forças de segurança instaladas conforme cronograma.

1.1 – Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02 – ENCARGOS ESPECIAIS

AÇÃO: 2.226 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG

COD. REDUZIDO: 110

FONTE DE RECURSO: - 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

ELEMENTO: - 3.3.70.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

Valor: R$ 9.402,00 (nove mil e quatrocentos e dois reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPETÊNCIA AO COOPERADO

2.0 – Compete ao Município/CONCEDENTE:

2.1 – Regular e expedir normas procedimental para regular execução do objeto do convênio;

2.2 – Providenciar o repasse financeiro conforme cronograma de desembolso estabelecido;

2.3 – Receber e analisar a prestação de contas do valor repassado, bem como solicitar relatório complementar ou demais documento pertinente da execução física do objeto do convênio;

2.4 – Solicitar quaisquer tipos de informação do objeto de convênio, bem como fiscalizar no momento em que lhe for necessário;

2.5 – Solicitar o estorno de valor que eventualmente não seja objeto da execução ou devolução de valor que eventualmente seja objeto estranho ao que encontra se definido no projeto devidamente aprovado e anexo;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA AO COOPERANTE:

3.0 – Compete O CONSEG/ CONVENENTE:

3.1 – Realizar a execução do convênio com aplicação de despesa nos moldes do projeto e programa de execução com observância na Lei nº 8.666/93 e alterações seguintes, por se tratar de recurso público;

3.2 – Cumprir com a execução do objeto com o que fielmente foi apresentado no projeto básico e cronograma de execução;

3.3 – Realizar a devolução do saldo remanescente ou apresentar projeto complementar para utilização do valor, desde que, tenha pertinência com a execução do objeto;

3.4 - Realizar a devida prestação de contas do recebimento dos recursos repassados pelo ente CONCEDENTE, provenientes do recebimento dos valores na sub cláusula anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

4.0 – O acompanhamento e controle deste Termo de Convênio serão feitos permanentemente por representantes especialmente designados pela Secretaria Municipal de Finanças.

4.1 - O CONVENENTE, na pessoa de seu titular, deverá prestar contas parcial da boa e regular aplicação até o último dia útil subsequente ao mês do repasse realizado.

4.2 - A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, obedecendo rigorosamente os prazos aqui fixados.

4.3 - A prestação de contas e a utilização dos recursos financeiros são de responsabilidade do órgão CONVENENTE, com a corresponsabilidade e o auxílio, quando houver, do órgão executor ou outro órgão, por força de competência técnica, que sejam partícipes na execução deste convênio.

4.4 - Sempre que houver necessidade de elaboração de qualquer tipo de relatório, vinculado a este convênio, seu preenchimento e envio, será de responsabilidade do gestor da CONVENENTE, bem como a inserção, ou envio, de documentos comprobatórios de despesas quando exigidos pela CONCEDENTE.

4.5 - Os repasses, terão suas prestações de contas analisadas obrigatoriamente pela Secretaria Municipal de Finanças que emitirá parecer conclusivo, inclusive podendo requerer complementação de informações se necessários.

4.6 – A prestação de contas parcial e final deverá sempre ser acompanhada de planilha, notas fiscais de aquisição de itens/serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.0 – O presente convênio terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do presente termo, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

6.0 – Ficaeleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.

Confresa-MT, 20 de dezembro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal, de Confresa

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RODRIGO SANTANA DE MOURA

Presidente Do Conselho Comunitário De Segurança Pública Do Município De Confresa-MT

Testemunhas:

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NOME NOME

CPF: CPF: