ORDEM DE INÍCIO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 163/2024
Processo Licitatório nº 028/2024 Concorrência Pública nº 002/2024 Contrato de Concessão Administrativa nº 163/2024
PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CONFRESA – ESTADO DE MATO GROSSO. CONCESSIONÁRIA: ILUMINA CONFRESA SPE LTDA
Em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão Administrativa nº 163/2024, firmado em 26 de dezembro de 2024, e com fundamento na publicação do extrato do referido contrato no Diário Oficial dos Municípios em 27 de dezembro de 2024, o Município de Confresa, na qualidade de Poder Concedente, por meio do presente instrumento, determina a ORDEM DE INÍCIO da execução dos serviços concedidos, nos termos e condições estabelecidos no edital da Concorrência Pública nº 002/2024 e no instrumento contratual.
1. OBJETO DA CONCESSÃOOs serviços a serem executados compreendem a "CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a realização dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública do Município de Confresa", em atendimento às necessidades do Município de Confresa, nos termos do Contrato de Concessão Administrativa nº 163/2024.
2. DA ORDEM DE INÍCIOA execução do contrato deverá ser iniciada na presente data, 27 de dezembro de 2024, em estrita observância às disposições contratuais e editalícias, respeitando os prazos, obrigações e condições técnicas estabelecidas.
O prazo de execução deste objeto será de 300 (trezentos) meses corridos a partir da data de emissão da Ordem de Serviço – conforme cronograma físico financeiro.
O prazo de vigência será de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data de assinatura do instrumento contratual
3. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIAA Concessionária deverá, no cumprimento de suas obrigações contratuais:
Observar rigorosamente os prazos definidos no cronograma de execução. Atender às especificações técnicas previstas no edital e no contrato, em conformidade com as normas aplicáveis. Garantir a plena observância das disposições legais pertinentes, em especial as contidas nas Leis Federais nº 14.133/2021, nº 11.079/2004, nº 8.987/1995, Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei Municipal nº 1.124/2022. Manter comunicação constante e transparente com o Poder Concedente, enviando relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, conforme previsto nas cláusulas contratuais. 4. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃOA execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Poder Concedente, em conformidade com as disposições contratuais, cabendo à Concessionária disponibilizar todas as informações e documentos necessários para assegurar a transparência e o controle da execução contratual.
5. SANÇÕES E PENALIDADESO não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, incluindo os prazos e condições de execução, sujeitará a Concessionária às penalidades previstas no contrato, conforme disposto na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DISPOSIÇÕES FINAISEste instrumento tem validade imediata e deverá ser respeitado em sua totalidade. O Poder Concedente ressalta que quaisquer divergências ou dúvidas quanto à execução do contrato deverão ser dirimidas nos termos do edital e do instrumento contratual.
Confresa – MT, 27 de dezembro de 2024.
MUNICÍPIO DE CONFRESA
CNPJ nº 37.464.716/0001-50
Concedente/Contratante
ILUMINA CONFRESA SPE LTDA
CNPJ nº 58.559.992/0001-71 Concessionária/Contratada
FLORIANO GERADORA DE
ENERGIA RENOVAVEL LTDA
CNPJ N° 47.607.173/0001-36
Representante Legal: Tiago Oliveira
CPF N° 710.588.341-34