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Pref. Jangada

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 001/24.

EMENTA: “Altera o art. 37 “caput” da Lei Orgânica Municipal”

AUTORES: Mesa Diretora

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA - MT, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte EMENDA:

Art. 1º. O art. 37 “caput” da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de Instalação Legislativa a 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, às 18:00 horas para a posse de seus membros.”

Art. 2º. Os demais artigos permanecerão inalterados.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de dezembro de 2024

DANILO FIGUEIREDO DA SILVA

Presidente