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Pref. Jangada

LEI Nº 869,

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES, NOS TERMOS DO INCISO V DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do município de Jangada – Estado de Mato Grosso, nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, nos seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

III – Secretário Municipal e Chefe de Gabinete: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

IV – Vereadores: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo Único. O vereador investido no cargo de Presidente da Câmara perceberá subsídio de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 27 de dezembro de 2024.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal