LEI Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
30 de Dezembro de 2024
LEI Nº 869,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES, NOS TERMOS DO INCISO V DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do município de Jangada – Estado de Mato Grosso, nos termos dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, nos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III – Secretário Municipal e Chefe de Gabinete: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IV – Vereadores: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único. O vereador investido no cargo de Presidente da Câmara perceberá subsídio de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 27 de dezembro de 2024.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal