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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO Nº482, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNCIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, PARA O ANO DE 2025, E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Artigo 1º - Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal, e ponto facultativo para o ano de 2025, no Município de São Pedro da Cipa-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I – 01 de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal- Feriado Nacional;

II - 04 de março (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III- 05 de março (quarta-feira de Cinzas, até as 13h) – Ponto Facultativo (a partir das 13h expediente normal);

IV – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

V­ -21 de abril (segunda-feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VI­ -01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VII -02 de maio (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

VIII – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

IX-- 20 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

X-29 de junho (domingo) Padroeiro São Pedro – feriado Municipal;

XI - 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XII -12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIII – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIV – 02 de novembro (domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XV- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVI – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - Feriado Estadual;

XVII – 21 de novembro (sexta-feira) Ponto Facultativo;

XVIII- 20 de dezembro (sábado) Aniversário da cidade – feriado municipal;

XIX - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal – Feriado Nacional.

XX- 26 de dezembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;

Art. 2º - Os serviços públicos essenciais permanecerão inalterados e serão executados em conformidade com as atribuições e competência de cada Secretaria, ficando a cargo dos Secretários as devidas delegações.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM AFIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL, DATA SUPRA.