LEI Nº 811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.
30 de Dezembro de 2024
LEI Nº 811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.
O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º- Fica denominada RUA JURACI ALVES DE ARAÚJO a atual Rua Boa Vista, localizada no Bairro Jardim Ceará.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL