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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA/MT.

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º- Fica denominada RUA JURACI ALVES DE ARAÚJO a atual Rua Boa Vista, localizada no Bairro Jardim Ceará.

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL