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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI O PROGRAMA MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS, VISANDO SENSIBILIZAR A COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Maria da Penha nas Escolas Municipais de São Pedro da Cipa, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar contemplado às professoras das Unidades da Rede Pública de ensino.

Art. 2º. O Poder executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parcerias de convênios com instituições governamentais ou não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados ás temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Art. 3º. O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:

I – Construir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Il – Impulsionar as reflexões sobre o combate a violência contra a mulher.

III – Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.

IV – Explicar sobre a necessidade da efetivação de registro nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

Art. 4º. Na primeira semana do mês de março de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como:

I- Palestra;

Il - debates;

III – seminários

IV- Vídeos e outras formas de recursos.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser através de decreto pelo Poder Público.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL