LEI Nº 813, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 SUMILA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
30 de Dezembro de 2024
LEI Nº 813, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
SUMILA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei 805/2024, que trata do Plano Plurianual, e Lei 808/24 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei 809/24, que trata da Lei Orçamentária Anual, para atender ao disposto no artigo 2º.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender o Fundo Municipal de Transportes na seguinte dotação orçamentária:
| Código Funcional Programática | Descrição Funcional Programática | Valor |
| 01 | Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa | |
| 09 | Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
| 07 | Fundo Municipal de Transportes (FMT) | |
| 26 | Transportes | |
| 452 | Serviços Urbanos | |
| Manutenção e Encargos Com Fundo Municipal de Transportes (FMT) | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Despesas Correntes – Aplicação Direta | |
| 4.4.90.00.00.00 | Despesas de Capital – Aplicação Direta | |
| Fonte de Recursos - Vinculados e Não Vinculados (de Impostos) |
Art.3º - Para amparar os Créditos Abertos no artigo anterior serão utilizados, conforme inciso II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, recursos provenientes de excesso de arrecadação, de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, 27 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL