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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 813, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

SUMILA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei 805/2024, que trata do Plano Plurianual, e Lei 808/24 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei 809/24, que trata da Lei Orçamentária Anual, para atender ao disposto no artigo 2º.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender o Fundo Municipal de Transportes na seguinte dotação orçamentária:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

01

Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

09

Secretaria Municipal de Infraestrutura

07

Fundo Municipal de Transportes (FMT)

26

Transportes

452

Serviços Urbanos

Manutenção e Encargos Com Fundo Municipal de Transportes (FMT)

3.3.90.00.00.00

Despesas Correntes – Aplicação Direta

4.4.90.00.00.00

Despesas de Capital – Aplicação Direta

Fonte de Recursos - Vinculados e Não Vinculados (de Impostos)

Art.3º - Para amparar os Créditos Abertos no artigo anterior serão utilizados, conforme inciso II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, recursos provenientes de excesso de arrecadação, de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, 27 de dezembro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL