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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 972/2024

27 DE DEZEMBRO DE 2024.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS(AS) VEREADORES(AS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO “V” COMBINADO COM OS ARTIGOS 37, INCISO “XI”, ARTIGO 39, § 4º, ARTIGO 150, INCISO “II”, ARTIGO 153, INCISO “III”, E ARTIGO 153, § 2º, INCISO “I”, E INCISO “VI”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 21, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ele sanciona e promulgue a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um, nos termos do Art. 29, inciso VI alínea “b”, da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, incluindo parâmetros votados na RGA.

Parágrafo Único. Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º. Por ocasião da fixação dos subsídios dos agentes políticos, previstos neste artigo, dever-se-á, ainda, avaliar os impactos do total de despesa remuneratória resultante, na somatória do total das despesas com pessoal daquele Poder, observado, nos termos do Art. 20, inciso III, alínea “b”, da LC nº. 101/2000 (LRF), o percentual máximo de até 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 3º. Institui o décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais para esta Lei assim Considerados: os (as) Vereadores (a) e secretários (as) municipais, em efetivo exercício de mandato, sem efeito retroativo.

Parágrafo Único- Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes Políticos Municipais os ocupantes dos cargos Públicos de Vereadores (a) e Secretários (as) Municipais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do prefeito, 27 de dezembro 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha - MT