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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1422/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para aquisição de veículo castramóvel, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Programa

0159

PROGRAMA ZOONOSE

Atividade

1131

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CASTRAMOVEL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

17550000000

125.000,00

Total ..................................................................................................................R$ 125.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

SECRETARIA MUN. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

004

SETOR DE TRANSPORTES

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0102

EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PESADOS

Atividade

1056

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PESADOS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

17550000000

125.000,00

Total .....................................................................................................................R$ 125.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42 e art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 16/12/2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal