LEI N. 1423/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA USO ESPECIAL, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam afetadas para uso especial as áreas públicas municipais descritas nas Matrículas n.º 28.500 e n.º 28.501, ambas registradas no 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, para as seguintes finalidades:
I – A área objeto da Matrícula n.º 28.500 será destinada à implantação do Paço Municipal, conforme croqui e memorial descritivo.
II – A área objeto da Matrícula n.º 28.501 será destinada à instalação e funcionamento dos órgãos integrantes da administração pública direta e indireta do Município de Confresa, conforme croqui e memorial descritivo.
Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º ficam vinculadas exclusivamente ao uso especial de que trata esta Lei, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas sem autorização legislativa específica.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à efetivação da afetação das áreas descritas, inclusive a inscrição no cadastro imobiliário municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a utilização, gestão e manutenção das áreas afetadas por esta Lei, assegurando o cumprimento das finalidades estabelecidas no art. 1º.
Art. 5º Caso as áreas descritas no art. 1º não sejam mais destinadas às finalidades estabelecidas nesta Lei, retornarão à condição de bens dominiais, podendo ser redestinadas mediante autorização legislativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação das estruturas administrativas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal