LEI N. 1424/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONFRESA PARA A IMPLANTAÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Poder Legislativo Municipal de Confresa (CNPJ nº 37.465.358/0001-08) a área pública descrita na Matrícula n.º 28.503, registrada no 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com área de 6.959,06 m², destinada exclusivamente à construção e instalação da sede própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A doação será realizada com encargo, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para a construção, instalação e funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal, nos termos desta Lei.
Art. 3º Caso o encargo previsto no art. 2º não seja cumprido no prazo de 10 (dez) anos, ou o imóvel seja utilizado para finalidades diversas, a doação será automaticamente revogada, com a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da doação, incluindo a lavratura da escritura pública e os registros competentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da construção e manutenção da sede do Poder Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, respeitando os limites legais e orçamentários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal