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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI N. 1425/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA JUDICIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (CNPJ nº 03.535.606/0001-10) a área pública descrita na Matrícula n.º 28.502, registrada no 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com área de 6.701,46 m², destinada exclusivamente à instalação e funcionamento de estrutura judiciária no Município de Confresa.

Art. 2º A doação será realizada com encargo, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para a construção, instalação e funcionamento de estrutura judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme os termos desta Lei.

Art. 3º Caso o encargo previsto no art. 2º não seja cumprido no prazo de 10 (dez) anos, ou o imóvel seja utilizado para finalidades diversas, a doação será automaticamente revogada, com a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar todos os atos administrativos e registrais necessários para a efetivação da doação, incluindo a lavratura da escritura pública e os registros competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal