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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº 1427/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estimada a Receita Bruta em R$ 246.485.650,50 (duzentos e quarenta e seis milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) que depois de deduzidos R$ 14.494.570,73 (quatorze milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos) para formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 231.991.079,77 (duzentos e trinta e um milhões e novecentos e noventa e um mil e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.

I – O orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo, será fixado em R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), assim discriminados:

a) Orçamento Fiscal será fixado em R$ 152.495.194,83 (cento e cinquenta e dois milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil e cento e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos).

b) Orçamento da Seguridade Social (função Assistência Social e Saúde) será fixado em R$ 67.411.320,09 (Sessenta e sete milhões e quatrocentos e onze mil e trezentos e vinte reais e nove centavos).

II – O orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta (Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa-PREVICON), assim discriminados:

a) Orçamento da Seguridade Social será fixado em R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de impostos, taxas, contribuições, rendas, transferências correntes e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação, observando o seguinte desdobramento:

I – Administração Direta - R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos):

a) Receita por Categoria Econômica:

Categoria Econômica

Valor R$

1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes

214.588.910,74

1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes (Dedução)

-14.494.570,73

2.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas de Capital

19.812.174,91

TOTAL

R$ 219.906.514,92

b) Receita por fonte

Fontes

Valor

1.1.0.0.00.0.0.00.00-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

56.701.823,70

1.3.0.0.00.0.0.00.00-Receita Patrimonial

893.170,60

1.7.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Correntes

151.914.748,32

1.7.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Correntes (dedução)

-14.494.570,73

1.9.0.0.00.0.0.00.00-Outras Receitas Correntes

5.079.168,12

2.0.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Capital

19.812.174,91

TOTAL

219.906.514,92

II – Administração Indireta ( Fundo Munic de Prev Social dos Servidores do Munic Confresa – PREVICON )- R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos):

a) Receita por Categoria Econômica:

Categoria Econômica

Valor R$

1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes

4.297.687,95

7.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

7.786.876,90

TOTAL

R$ 12.084.564,85

b) Receita por fonte

Fontes

Valor

1.2.0.0.00.0.0.00.00-Contribuições

4.277.442,97

1.9.0.0.00.0.0.00.00-Outras Receitas Correntes

20.244,98

7.2.0.0.00.0.0.00.00-Contribuições – Intra OFSS

7.786.876,90

TOTAL

R$ 12.084.564,85

Art. 3º - A despesa fixada será executada mediante a realização de gastos no custeio da máquina administrativa bem como em investimentos e amortizações de dívidas, observando o seguinte desdobramento:

I – A despesa da Administração Direta será fixada em R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos):

a) Despesa por Órgãos da Administração Direta

Órgãos da Administração Direta

Valor

01.00 Câmara Municipal

7.770.176,35

02.00 Gabinete do Prefeito

3.698.634,05

03.00 Secretaria Municipal de Administração

8.083.985,62

04.00 Secretaria de Finanças

16.462.258,23

05.00 Secretaria Municipal de Educação

57.617.306,98

06.00 Secretaria Municipal de Saúde

60.249.721,93

07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público

48.647.791,51

08.00 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

460.018,36

09.00 Secretaria de Agricultura e Des Econômico

3.813.617,63

10.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social

7.161.598,16

11.00 Secretaria Municipal De Cultura

1.610.081,73

13.00 Secretaria de Planejamento

3.107.832,44

14.00 Secretaria de Esporte e Lazer

971.911,93

15.00 Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

251.580,00

Total Geral:

219.906.514,92

b) Despesas por Funções de Governo

Função de Governo

Valor

01 Legislativa

7.770.176,35

04 Administração

29.789.290,34

08 Assistência Social

7.161.598,16

10 Saúde

60.249.721,93

12 Educação

57.617.306,98

13 Cultura

1.610.081,73

15 Urbanismo

12.013.957,85

16 Habitação

16.152.376,37

17 Saneamento

2.023.587,62

18 Gestão Ambiental

460.018,36

20 Agricultura

1.612.282,84

23 Comércio e Serviço

2.201.334,79

25 Energia

9.971.094,87

26 Transporte

8.486.774,80

27 Desporto e Lazer

971.911,93

99 Reserva de Contingência

1.815.000,00

Total Geral

219.906.514,92

c) Despesa por Programas de Governo

Programas de Governo

Valor

0002 Gestão Administrativa

17.994.508,81

0003 Gestão Legislativa

7.770.176,35

0005 Fundo do Idoso

112.750,00

0006 Flor do Pequi

48.400,00

0007 Vigilância Socioassistencial

59.400,00

0009 Proteção Básica - CRAS

29.700,00

0010 Proteção Especial - Lar dos Idosos

216.250,00

0012 Proteção Especial – CREAS

419.908,93

0013 Proteção Básica – Programa de Apoio Assistencial ao Indigena

18.150,00

0014 Manutenção e Encargos Assistencial a Criança e Adolescente

707.850,00

0015 Abrigo para Criança e Adolescente

290.400,00

0016 Conselho Tutelar

191.390,54

0017 Menor Aprendiz

72.600,00

0018 Programa Guerreiras

10.890,00

0020 Fundo de Assistência - Gestão

1.805.162,75

0021 FUPIS – Gestão

2.200,00

0022 Conselho Municipal de Assistência Social

12.100,00

0023 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

136.904,00

0025 Construção de Casas Populares

60.500,00

0026 Construção da SMELL

193.600,00

0027 Construção, Ampliação e Reforma das Instituições

1.495.720,00

0029 Salário Educação

2.225.261,33

0030 Aquisição de Equipamentos

1.597.497,25

0033 Transporte Escolar

3.157.752,82

0034 Capacitação dos Profissionais em Educação

30.613,00

0036 Acompanhamento Pedagógico (Reforço)

21.175,00

0038 Projetos Literários

53.603,00

0041 Olimpíadas Educacionais

70.543,00

0044 NAMIC (Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Inclusivo de Confresa

286.443,30

0045 Departamento de Esporte

399.914,68

0046 Construção de Unidades Básicas de Saúde

111.000,00

0047 Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família

9.611.373,27

0048 Manutenção de Equipes de Saúde Bucal

1.508.375,00

0049 Agentes Comunitários de Saúde – PACS E PASCAR

4.522.354,43

0050 Polos da Academia da Saúde

84.700,00

0051 Saúde na Escola

22.000,00

0052 Centro de Imunização

46.200,00

0053 Aquisição de veículos

806.200,00

0054 Programa Melhor em Casa

455.400,00

0055 Hospital Municipal

23.067.312,45

056 Laboratório Municipal

934.708,00

0057 SAE/CTA

1.182.434,87

0058 CAPS

1.228.796,49

0059 Unidade Descentralizada de Reabilitação

785.832,30

0060 Centro Especializado em Reabilitação Física

2.501.100,00

0061 Agência Transfusional

44.900,00

0063 SAMU

679.975,00

0064 Unidade de Terapia Intensiva UTI

3.300,00

0065 Rateio Consórcio - CISAX

1.684.800,00

0066 Casa Rosa “Saúde da Mulher”

121.000,00

0067 Tratamento Fora do Domicílio - TFD

550.000,00

0068 Assistência Farmacêutica

606.928,23

0069 Vigilância Sanitária

372.911,30

0070 Vigilância Ambiental

774.907,22

0071 Vigilância Epidemiológica

7.150,00

0073 Gestão em Saúde

7.940.313,64

0074 Central de Regulação do Acesso

13.200,00

0075 Casa de Apoio - Cuiabá

221.760,00

0076 Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal

5.500,00

0077 Serviço Social em Saúde

166.000,00

0079 Construção de Praças Públicas

526.000,00

0080 Confresa Mais Asfalto – Pavimentação Asfáltica

15.481.176,37

0081 Aprimoramento do Setor de Habitação

145.200,00

0082 Construção de Espaços de Lazer e Áreas de Co

388.115,00

0083 Confresa Garden

278.300,00

0084 Confresa Menos Lixo

200.094,00

0085 Construção de Meio Fios e Sarjetas

29.282,00

0086 Construção de Rampas em Prédios e Locais Públicos

47.190,00

0087 Construção de Represa

32.670,00

0088 Construção do Anel Viário

236.139,00

0089 Expansão e Adequação do Cemitério Municipal

133.100,00

0090 Aprimoramento do Setor de Urbanização

9.336.746,08

0091 Bairro Limpo

192.995,00

0092 Construção e Reforma de Prédios Públicos

233.530,00

0093 Confresa Mais Coleta

1.331.000,00

0094 Manejo de Águas Pluviais

186.340,00

0095 Água e Esgoto

266.200,00

0096 Saneamento para Agrovilas

42.350,00

0097 Eletrificação Urbana e Rural

9.971.094,87

0098 Construção de Passarelas e Ciclovias

79.860,00

0099 Construção e Reforma de Pontes e Bueiros

266.200,00

0100 Confresa Mais Estradas

3.501.541,58

0101 Poeira Zero

150.000,00

0102 Equipamentos e Maquinários Pesados

1.670.125,46

0103 Locação de Máquinas Pesadas

199.650,00

0104 Sinalização de Ruas e Avenidas

843.296,39

0106 Aprimoramento do Setor de Transporte

2.157.251,37

0107 Construção da Secretaria Municipal de Cultura

10.325,00

0108 Carnaval

79.860,00

0110 Dia do Trabalhador

221.098,46

0111 Festival da Canção

66.550,00

0112 Feira Artesanal, Música e Teatro

66.550,00

0113 Festa Junina

116.970,70

0114 Dia do Evangélico

66.550,00

0115 Semana Cultural 29 de Julho

13.310,00

0116 Encontro Cultural e Desfile Cívico (07 de Setembro)

62.920,00

0117 Dia do Servidor Público

13.310,00

0119 Fanfarra Municipal

73.205,00

0120 Acervo Bibliográfico

157.300,00

0121 Desenvolvimento da Agricultura

3.760.824,08

0122 Meio Ambiente

460.018,36

0126 Administração Financeira

4.262.000,00

0127 Operações Especiais

11.176.083,62

0128 Ensino Infantil

12.565.803,77

0129 Ensino Fundamental

27.458.895,01

0130 Ensino Superior

413.640,00

0131 Alimentação e Nutrição

1.768.925,24

0134 Incentivo, Apoio e Fomento a Cultura

662.132,57

0135 Planejamento e Gestão

3.020.536,52

0140 PROGRAMA IGD SUAS

25.396,80

0141 Auxílio Financeiro Amigos de Patas

10.000,00

0142 Auxílio Financeiro Cons Da Com Pan MT

50.904,00

0143 Programa PROCARD

62.840,91

0145 AEPETI

12.100,00

0146 Bolsa Família

116.638,00

0147 Piso de Benefícios Eventuais

220.113,60

0148 Proteção Social Especial – CREAS PAEFI

738.825,00

0149 Entidade Socio Assistencial

19.000,00

0150 Proteção Social Básica – CRAS/PAIF

1.497.224,09

0151 Programa Brasil Sorridente

115.200,00

0152 Programa Rede Cegonha

7.700,00

0153 FMDC-Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

30.000,00

0154 Piso Salarial Enfermagem

13.596,18

0155 Pavimentação Aeroporto

344.445,44

0157 Aterro Sanitário

180.201,33

0159 Assistência aos Povos Indígenas

251.580,00

0999 Reserva de Contingência

1.815.000,00

1000 Implantação de Melhorias Sanitárias

197.697,62

1001 Programa Criança Feliz

223.999,54

Total Geral

231.991.079,77

d) Despesa por Categoria Econômica

Despesas por Categoria Econômica

Valor

3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes

173.069.513,35

4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital

48.078.001,57

9.9.00.00.00.00 - Reserva de Contingência

10.843.564,85

Total Geral:

231.991.079,77

II – A despesa da Administração Indireta será fixada em R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), observando o seguinte desdobramento:

a) Despesa por Órgãos da Administração Indireta

Despesa por Órgão

Valor

12.00 Fundo Mun de Previdência Social dos Servid Mun

12.084.564,85

Total Geral:

12.084.564,85

b) Despesa por Funções de Governo

Despesa por Funções de Governo

Valor

09 Previdência Municipal

12.084.564,85

Total Geral:

12.084.564,85

c) Despesa por Programa de Governo

Despesa por Programa de Governo

Valor

0125 Previdência Municipal

12.084.564,85

Total Geral:

12.084.564,85

d) Despesa por Categoria Econômica

Despesa por Categoria Econômica

Valor

3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes

3.014.000,00

4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital

42.000,00

9.9.00.00.00.00 - Reserva de Contingência

9.028.564,85

Total Geral:

12.084.564,85

Art. 4º - O orçamento do Município registrando todas as aquisições de bens componentes do ativo imobilizado é de R$ 42.567.594,06 (quarenta e dois milhões e quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos).

Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) A Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.

c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, a LDO para o exercício financeiro de 2025 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. ”

d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.

f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

Art.7º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispotas em dotações orçamentárias atribuidas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.

§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria de Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.

§ 2º- O executivo e o legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que o instituírem.

§ 3º - O executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso,

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal