LEI Nº 1427/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”.
O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Confresa, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estimada a Receita Bruta em R$ 246.485.650,50 (duzentos e quarenta e seis milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) que depois de deduzidos R$ 14.494.570,73 (quatorze milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos) para formação do FUNDEB, ficando portanto a Receita Líquida em R$ 231.991.079,77 (duzentos e trinta e um milhões e novecentos e noventa e um mil e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
I – O orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta, Poderes Legislativo e Executivo, será fixado em R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), assim discriminados:
a) Orçamento Fiscal será fixado em R$ 152.495.194,83 (cento e cinquenta e dois milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil e cento e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos).
b) Orçamento da Seguridade Social (função Assistência Social e Saúde) será fixado em R$ 67.411.320,09 (Sessenta e sete milhões e quatrocentos e onze mil e trezentos e vinte reais e nove centavos).
II – O orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta (Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa-PREVICON), assim discriminados:
a) Orçamento da Seguridade Social será fixado em R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de impostos, taxas, contribuições, rendas, transferências correntes e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação, observando o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta - R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos):
a) Receita por Categoria Econômica:| Categoria Econômica | Valor R$ |
| 1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes | 214.588.910,74 |
| 1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes (Dedução) | -14.494.570,73 |
| 2.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas de Capital | 19.812.174,91 |
| TOTAL | R$ 219.906.514,92 |
| Fontes | Valor |
| 1.1.0.0.00.0.0.00.00-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 56.701.823,70 |
| 1.3.0.0.00.0.0.00.00-Receita Patrimonial | 893.170,60 |
| 1.7.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Correntes | 151.914.748,32 |
| 1.7.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Correntes (dedução) | -14.494.570,73 |
| 1.9.0.0.00.0.0.00.00-Outras Receitas Correntes | 5.079.168,12 |
| 2.0.0.0.00.0.0.00.00-Transferências Capital | 19.812.174,91 |
| TOTAL | 219.906.514,92 |
II – Administração Indireta ( Fundo Munic de Prev Social dos Servidores do Munic Confresa – PREVICON )- R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos):
a) Receita por Categoria Econômica:| Categoria Econômica | Valor R$ |
| 1.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes | 4.297.687,95 |
| 7.0.0.0.00.0.0.00.00 – Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 7.786.876,90 |
| TOTAL | R$ 12.084.564,85 |
| Fontes | Valor |
| 1.2.0.0.00.0.0.00.00-Contribuições | 4.277.442,97 |
| 1.9.0.0.00.0.0.00.00-Outras Receitas Correntes | 20.244,98 |
| 7.2.0.0.00.0.0.00.00-Contribuições – Intra OFSS | 7.786.876,90 |
| TOTAL | R$ 12.084.564,85 |
Art. 3º - A despesa fixada será executada mediante a realização de gastos no custeio da máquina administrativa bem como em investimentos e amortizações de dívidas, observando o seguinte desdobramento:
I – A despesa da Administração Direta será fixada em R$ 219.906.514,92 (duzentos e dezenove milhões e novecentos e seis mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e dois centavos):
a) Despesa por Órgãos da Administração Direta| Órgãos da Administração Direta | Valor |
| 01.00 Câmara Municipal | 7.770.176,35 |
| 02.00 Gabinete do Prefeito | 3.698.634,05 |
| 03.00 Secretaria Municipal de Administração | 8.083.985,62 |
| 04.00 Secretaria de Finanças | 16.462.258,23 |
| 05.00 Secretaria Municipal de Educação | 57.617.306,98 |
| 06.00 Secretaria Municipal de Saúde | 60.249.721,93 |
| 07.00 Sec. Mun. Viação, Obras serv. Público | 48.647.791,51 |
| 08.00 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo | 460.018,36 |
| 09.00 Secretaria de Agricultura e Des Econômico | 3.813.617,63 |
| 10.00 Secretaria Mun. de Trabalho e Ação Social | 7.161.598,16 |
| 11.00 Secretaria Municipal De Cultura | 1.610.081,73 |
| 13.00 Secretaria de Planejamento | 3.107.832,44 |
| 14.00 Secretaria de Esporte e Lazer | 971.911,93 |
| 15.00 Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas | 251.580,00 |
| Total Geral: | 219.906.514,92 |
| Função de Governo | Valor |
| 01 Legislativa | 7.770.176,35 |
| 04 Administração | 29.789.290,34 |
| 08 Assistência Social | 7.161.598,16 |
| 10 Saúde | 60.249.721,93 |
| 12 Educação | 57.617.306,98 |
| 13 Cultura | 1.610.081,73 |
| 15 Urbanismo | 12.013.957,85 |
| 16 Habitação | 16.152.376,37 |
| 17 Saneamento | 2.023.587,62 |
| 18 Gestão Ambiental | 460.018,36 |
| 20 Agricultura | 1.612.282,84 |
| 23 Comércio e Serviço | 2.201.334,79 |
| 25 Energia | 9.971.094,87 |
| 26 Transporte | 8.486.774,80 |
| 27 Desporto e Lazer | 971.911,93 |
| 99 Reserva de Contingência | 1.815.000,00 |
| Total Geral | 219.906.514,92 |
| Programas de Governo | Valor |
| 0002 Gestão Administrativa | 17.994.508,81 |
| 0003 Gestão Legislativa | 7.770.176,35 |
| 0005 Fundo do Idoso | 112.750,00 |
| 0006 Flor do Pequi | 48.400,00 |
| 0007 Vigilância Socioassistencial | 59.400,00 |
| 0009 Proteção Básica - CRAS | 29.700,00 |
| 0010 Proteção Especial - Lar dos Idosos | 216.250,00 |
| 0012 Proteção Especial – CREAS | 419.908,93 |
| 0013 Proteção Básica – Programa de Apoio Assistencial ao Indigena | 18.150,00 |
| 0014 Manutenção e Encargos Assistencial a Criança e Adolescente | 707.850,00 |
| 0015 Abrigo para Criança e Adolescente | 290.400,00 |
| 0016 Conselho Tutelar | 191.390,54 |
| 0017 Menor Aprendiz | 72.600,00 |
| 0018 Programa Guerreiras | 10.890,00 |
| 0020 Fundo de Assistência - Gestão | 1.805.162,75 |
| 0021 FUPIS – Gestão | 2.200,00 |
| 0022 Conselho Municipal de Assistência Social | 12.100,00 |
| 0023 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 136.904,00 |
| 0025 Construção de Casas Populares | 60.500,00 |
| 0026 Construção da SMELL | 193.600,00 |
| 0027 Construção, Ampliação e Reforma das Instituições | 1.495.720,00 |
| 0029 Salário Educação | 2.225.261,33 |
| 0030 Aquisição de Equipamentos | 1.597.497,25 |
| 0033 Transporte Escolar | 3.157.752,82 |
| 0034 Capacitação dos Profissionais em Educação | 30.613,00 |
| 0036 Acompanhamento Pedagógico (Reforço) | 21.175,00 |
| 0038 Projetos Literários | 53.603,00 |
| 0041 Olimpíadas Educacionais | 70.543,00 |
| 0044 NAMIC (Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Inclusivo de Confresa | 286.443,30 |
| 0045 Departamento de Esporte | 399.914,68 |
| 0046 Construção de Unidades Básicas de Saúde | 111.000,00 |
| 0047 Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família | 9.611.373,27 |
| 0048 Manutenção de Equipes de Saúde Bucal | 1.508.375,00 |
| 0049 Agentes Comunitários de Saúde – PACS E PASCAR | 4.522.354,43 |
| 0050 Polos da Academia da Saúde | 84.700,00 |
| 0051 Saúde na Escola | 22.000,00 |
| 0052 Centro de Imunização | 46.200,00 |
| 0053 Aquisição de veículos | 806.200,00 |
| 0054 Programa Melhor em Casa | 455.400,00 |
| 0055 Hospital Municipal | 23.067.312,45 |
| 056 Laboratório Municipal | 934.708,00 |
| 0057 SAE/CTA | 1.182.434,87 |
| 0058 CAPS | 1.228.796,49 |
| 0059 Unidade Descentralizada de Reabilitação | 785.832,30 |
| 0060 Centro Especializado em Reabilitação Física | 2.501.100,00 |
| 0061 Agência Transfusional | 44.900,00 |
| 0063 SAMU | 679.975,00 |
| 0064 Unidade de Terapia Intensiva UTI | 3.300,00 |
| 0065 Rateio Consórcio - CISAX | 1.684.800,00 |
| 0066 Casa Rosa “Saúde da Mulher” | 121.000,00 |
| 0067 Tratamento Fora do Domicílio - TFD | 550.000,00 |
| 0068 Assistência Farmacêutica | 606.928,23 |
| 0069 Vigilância Sanitária | 372.911,30 |
| 0070 Vigilância Ambiental | 774.907,22 |
| 0071 Vigilância Epidemiológica | 7.150,00 |
| 0073 Gestão em Saúde | 7.940.313,64 |
| 0074 Central de Regulação do Acesso | 13.200,00 |
| 0075 Casa de Apoio - Cuiabá | 221.760,00 |
| 0076 Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal | 5.500,00 |
| 0077 Serviço Social em Saúde | 166.000,00 |
| 0079 Construção de Praças Públicas | 526.000,00 |
| 0080 Confresa Mais Asfalto – Pavimentação Asfáltica | 15.481.176,37 |
| 0081 Aprimoramento do Setor de Habitação | 145.200,00 |
| 0082 Construção de Espaços de Lazer e Áreas de Co | 388.115,00 |
| 0083 Confresa Garden | 278.300,00 |
| 0084 Confresa Menos Lixo | 200.094,00 |
| 0085 Construção de Meio Fios e Sarjetas | 29.282,00 |
| 0086 Construção de Rampas em Prédios e Locais Públicos | 47.190,00 |
| 0087 Construção de Represa | 32.670,00 |
| 0088 Construção do Anel Viário | 236.139,00 |
| 0089 Expansão e Adequação do Cemitério Municipal | 133.100,00 |
| 0090 Aprimoramento do Setor de Urbanização | 9.336.746,08 |
| 0091 Bairro Limpo | 192.995,00 |
| 0092 Construção e Reforma de Prédios Públicos | 233.530,00 |
| 0093 Confresa Mais Coleta | 1.331.000,00 |
| 0094 Manejo de Águas Pluviais | 186.340,00 |
| 0095 Água e Esgoto | 266.200,00 |
| 0096 Saneamento para Agrovilas | 42.350,00 |
| 0097 Eletrificação Urbana e Rural | 9.971.094,87 |
| 0098 Construção de Passarelas e Ciclovias | 79.860,00 |
| 0099 Construção e Reforma de Pontes e Bueiros | 266.200,00 |
| 0100 Confresa Mais Estradas | 3.501.541,58 |
| 0101 Poeira Zero | 150.000,00 |
| 0102 Equipamentos e Maquinários Pesados | 1.670.125,46 |
| 0103 Locação de Máquinas Pesadas | 199.650,00 |
| 0104 Sinalização de Ruas e Avenidas | 843.296,39 |
| 0106 Aprimoramento do Setor de Transporte | 2.157.251,37 |
| 0107 Construção da Secretaria Municipal de Cultura | 10.325,00 |
| 0108 Carnaval | 79.860,00 |
| 0110 Dia do Trabalhador | 221.098,46 |
| 0111 Festival da Canção | 66.550,00 |
| 0112 Feira Artesanal, Música e Teatro | 66.550,00 |
| 0113 Festa Junina | 116.970,70 |
| 0114 Dia do Evangélico | 66.550,00 |
| 0115 Semana Cultural 29 de Julho | 13.310,00 |
| 0116 Encontro Cultural e Desfile Cívico (07 de Setembro) | 62.920,00 |
| 0117 Dia do Servidor Público | 13.310,00 |
| 0119 Fanfarra Municipal | 73.205,00 |
| 0120 Acervo Bibliográfico | 157.300,00 |
| 0121 Desenvolvimento da Agricultura | 3.760.824,08 |
| 0122 Meio Ambiente | 460.018,36 |
| 0126 Administração Financeira | 4.262.000,00 |
| 0127 Operações Especiais | 11.176.083,62 |
| 0128 Ensino Infantil | 12.565.803,77 |
| 0129 Ensino Fundamental | 27.458.895,01 |
| 0130 Ensino Superior | 413.640,00 |
| 0131 Alimentação e Nutrição | 1.768.925,24 |
| 0134 Incentivo, Apoio e Fomento a Cultura | 662.132,57 |
| 0135 Planejamento e Gestão | 3.020.536,52 |
| 0140 PROGRAMA IGD SUAS | 25.396,80 |
| 0141 Auxílio Financeiro Amigos de Patas | 10.000,00 |
| 0142 Auxílio Financeiro Cons Da Com Pan MT | 50.904,00 |
| 0143 Programa PROCARD | 62.840,91 |
| 0145 AEPETI | 12.100,00 |
| 0146 Bolsa Família | 116.638,00 |
| 0147 Piso de Benefícios Eventuais | 220.113,60 |
| 0148 Proteção Social Especial – CREAS PAEFI | 738.825,00 |
| 0149 Entidade Socio Assistencial | 19.000,00 |
| 0150 Proteção Social Básica – CRAS/PAIF | 1.497.224,09 |
| 0151 Programa Brasil Sorridente | 115.200,00 |
| 0152 Programa Rede Cegonha | 7.700,00 |
| 0153 FMDC-Fundo Municipal de Defesa do Consumidor | 30.000,00 |
| 0154 Piso Salarial Enfermagem | 13.596,18 |
| 0155 Pavimentação Aeroporto | 344.445,44 |
| 0157 Aterro Sanitário | 180.201,33 |
| 0159 Assistência aos Povos Indígenas | 251.580,00 |
| 0999 Reserva de Contingência | 1.815.000,00 |
| 1000 Implantação de Melhorias Sanitárias | 197.697,62 |
| 1001 Programa Criança Feliz | 223.999,54 |
| Total Geral | 231.991.079,77 |
| Despesas por Categoria Econômica | Valor |
| 3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes | 173.069.513,35 |
| 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital | 48.078.001,57 |
| 9.9.00.00.00.00 - Reserva de Contingência | 10.843.564,85 |
| Total Geral: | 231.991.079,77 |
II – A despesa da Administração Indireta será fixada em R$ 12.084.564,85 (doze milhões e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), observando o seguinte desdobramento:
a) Despesa por Órgãos da Administração Indireta
| Despesa por Órgão | Valor |
| 12.00 Fundo Mun de Previdência Social dos Servid Mun | 12.084.564,85 |
| Total Geral: | 12.084.564,85 |
b) Despesa por Funções de Governo
| Despesa por Funções de Governo | Valor |
| 09 Previdência Municipal | 12.084.564,85 |
| Total Geral: | 12.084.564,85 |
c) Despesa por Programa de Governo
| Despesa por Programa de Governo | Valor |
| 0125 Previdência Municipal | 12.084.564,85 |
| Total Geral: | 12.084.564,85 |
d) Despesa por Categoria Econômica
| Despesa por Categoria Econômica | Valor |
| 3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes | 3.014.000,00 |
| 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital | 42.000,00 |
| 9.9.00.00.00.00 - Reserva de Contingência | 9.028.564,85 |
| Total Geral: | 12.084.564,85 |
Art. 4º - O orçamento do Município registrando todas as aquisições de bens componentes do ativo imobilizado é de R$ 42.567.594,06 (quarenta e dois milhões e quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - O poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite não informado da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) A Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei 4.320/64.
c) Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, a LDO para o exercício financeiro de 2025 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. ”
d) As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite da alínea b deste artigo.
f) Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
g) Abrir crédito suplementar a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
Art.7º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispotas em dotações orçamentárias atribuidas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.
§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria de Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 2º- O executivo e o legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que o instituírem.
§ 3º - O executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso,
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal