LEI COMPLEMENTAR Nº 279/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE HORA-ATIVIDADE AOS PROFESSORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica assegurado aos professores contratados temporariamente, até 1º de abril de 2026 o direito ao correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico.
§ 1º A aplicação do preceito contido no caput deste artigo se dará da seguinte forma:
I - A partir de 1º de abril de 2025, os professores contratados temporariamente terão direito a 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal contratada para hora-atividade;
II - A partir de 1º de abril de 2026, esse percentual será ajustado para 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento);
§ 2º Aplicam-se aos professores contratados temporariamente as demais regras relativas à hora-atividade, estabelecidas para os Profissionais da Educação Básica do município de Confresa.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do órgão.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 30 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa