LEI COMPLEMENTAR N.280/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA - ADAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA – ADAC, organização civil, associação privada, inscrita no CNPJ: 11.243.109/0001-76, com sede à Rua do Seminário, n°. 105, Cristo Rei, CEP 78110-002, Várzea Grande/MT, uma área de 54.455,61m² (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 28.540, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte - MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se à construção da sede da Associação Dom Aquino Corrêa – ADAC e a instalação de faculdade destinada à oferta de cursos superiores no Município de Confresa/MT, conforme projetos e finalidades descritos no termo de doação.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, uma área de 54.455,61m², Gleba FH-7A, matrícula nº 28.540, situada no perímetro urbano, neste Município.
Art. 3º. Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses:
I – Associação Dom Aquino Corrêa – ADAC não iniciar no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura do termo de doação, a construção de sua sede, no Município de Confresa/MT;
Art. 4º. A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Confresa, sendo todas as despesas com lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária.
Parágrafo Único. O valor venal a ser atribuído à área doada será realizado através de prévia avaliação.
Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º. O Poder Executivo outorgará ordem de escritura pública de doação a favor da Associação Dom Aquino Corrêa – ADAC.
Art. 7º. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme os mecanismos de controle previstos nos arts. 169 e 170 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal