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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR N. 281/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO – SINTEP SUB-SEDE DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO – SINTEP SUB-SEDE DE CONFRESA, entidade sindical, inscrita no CNPJ: 15.007.842/00087-12, situada na Rua Tapirapé, s/nº, Bairro Vila Nova, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, uma área de 1.096,374m² (mil e noventa e seis metros quadrados e trezentos e setenta e quatro centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 12.828, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte - MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se à construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – Sub-sede de Confresa.

§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, uma área de 1.096,374m², Área Pública Municipal ou institucional nº 03, matrícula nº 12.828, situada no perímetro urbano, neste Município.

Art. 3º. Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses:

I – O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – Sub-sede de Confresa não iniciar no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura do termo de doação, a construção de sua sede, no Município de Confresa/MT;

Art. 4º. A doação será a título gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Confresa, sendo todas as despesas com lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária.

Parágrafo Único. O valor venal a ser atribuído à área doada será realizado através de prévia avaliação.

Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.

Art. 6º. O Poder Executivo outorgará ordem de escritura pública de doação a favor da Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – Sub-sede de Confresa.

Art. 7º. A fiscalização para controle das condições estabelecidas nesta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, conforme os mecanismos de controle previstos nos arts. 169 e 170 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal