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Pref. Cáceres

“Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.084,19 (treze mil e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).

Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal e artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, é fixado em R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, que serão suplementadas, caso necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Cáceres-MT, 30 de dezembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres