LEI Nº 3.335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
31 de Dezembro de 2024
“Fixa o subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.084,19 (treze mil e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores, nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal e artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, é fixado em R$ 13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, que serão suplementadas, caso necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes à Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Cáceres-MT, 30 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres