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Pref. Vale de São Domingos

AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72, da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 11 de dezembro de 2024, da Procuradoria Municipal, fundamentada no Art. 74, inciso I da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 91/2024, Inexigibilidade nº 02/2024, para contratação da empresa ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 03.167.321/0001.99, para prestação de serviços de FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, de forma ininterrupta, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT, no valor estimado anual de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais).

Vale de São Domingos - MT, 30 de Dezembro de 2024.

GERAL DO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal