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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N° 259/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO “VALE DO LAGEADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e demais legislações pertinentes, e

Considerando o requerimento da empresa Vale do Lageado LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.170.164/0001-22, solicitando aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Vale do Lageado”, situado na cidade de Confresa-MT;

Considerando que o imóvel é de propriedade legítima da empresa requerente, com projeto e memoriais devidamente analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento;

Considerando o atendimento a todos os requisitos técnicos e legais exigidos pelas normas urbanísticas municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado “Vale do Lageado”, localizado no município de Confresa-MT, em uma área total de 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados), sob matrícula nº 3.873, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme especificações técnicas apresentadas. Art. 2º. As áreas públicas e privadas do loteamento ficam definidas conforme o Quadro de Áreas:

1. Área Verde: 7012,28 m² (10,02%);

2. Área Pública Municipal: 3503,86m² (5,01%);

3. Arruamento (Sistema Viário): 17.547,18m² (25,06%);

4. Total das Áreas Públicas: 28.063,32m² (40,09%);

5. Área das Quadras e Lotes: 41.936,68m² (59,92%);

6. Unidades Habitacionais: 146 unidades distribuídas em 06 quadras.

Art. 3º. Fica estabelecida seguro garantia como garantia da execução das obras de infraestrutura, referente a lotes específicos dentro do loteamento, conforme detalhado no Termo de Compromisso anexo. Art. 4º. O loteador compromete-se a registrar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, as áreas públicas mencionadas, bem como a garantia oferecida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º. O empreendedor deverá apresentar o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, atestando a conclusão das obras de infraestrutura exigidas neste decreto.

Art. 6º. As obras de infraestrutura deverão ser executadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, conforme cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 7º. As obras e instalações de infraestrutura do loteamento ficarão sujeitas à garantia quinquenal de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do TVEO. O empreendedor e os responsáveis técnicos deverão reparar, às suas expensas, qualquer defeito ou irregularidade constatada nesse período.

§ 1º A garantia não abrange danos decorrentes de uso indevido, desgaste natural, caso fortuito ou força maior.

§ 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade de assinatura do Termo de Ciência e Concordância com a Garantia Quinquenal pelos proprietários do empreendimento, modelo anexo, bem como pelos responsáveis técnicos identificados no projeto, abrangendo as seguintes áreas:

I - Paisagismo;

II - Terraplenagem;

III - Pavimentação;

IV - Drenagem;

V - Rede de esgoto;

VI - Rede elétrica e iluminação pública.

VII – Rede água

VIII – Urbanístico

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO N. ____-2024.

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, e do representante legal da empresa VALE DO LAGEADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.170.164/0001-22.

O Loteador acima identificado é proprietário de um imóvel localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 3.873, com área total de 70.000,00m²(setenta mil metros quadrados), que recebeu a denominação de Vale do Lageado”.

Por este TERMO, o Loteador compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/2014, Lei Federal nº 6.766/1979, e demais normas aplicáveis, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações:

Cláusula Primeira: O Loteador compromete-se, no ato do registro, a transferir para o patrimônio municipal, sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde, área institucional, equipamento público urbano e sistema viário, conforme determinados pelo Decreto Municipal nº 259/2024. Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às suas expensas, no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do Decreto de aprovação do Loteamento, todas as obras de infraestrutura, conforme o cronograma físico-financeiro, incluindo:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de terraplenagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública com lâmpadas em LED;

2.5. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjetas;

2.6. Execução da arborização das vias públicas;

2.7. Execução da rede de abastecimento de água;

2.8. Execução da rede de esgotamento sanitário;

2.9. Atendimento às normas ambientais e demais exigências aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAC);

2.10. Apresentação do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) ao final das obras.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata a Cláusula Segunda, a Loteadora apresentará à Prefeitura Municipal de Confresa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Decreto de aprovação, apólice de seguro garantia, nos termos da legislação vigente.

§1º O seguro garantia deverá assegurar a integral execução das obras descritas neste Termo, devendo o valor da apólice corresponder ao custo total estimado das obras, conforme cronograma físico-financeiro aprovado.

§2º Caso haja inadimplemento ou atraso injustificado na execução das obras, o município poderá acionar o seguro garantia, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Termo e na legislação vigente.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se a registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apólice de seguro garantia descrita na Cláusula Terceira, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento e aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal nº 259/2024. Cláusula Quinta: As obras de infraestrutura, descritas na Cláusula Segunda, terão garantia quinquenal de 05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), responsabilizando-se o Loteador e os profissionais técnicos pela correção de quaisquer defeitos ou irregularidades constatadas nesse período, exceto nos casos de uso indevido, desgaste natural, força maior ou caso fortuito. Cláusula Sexta: O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo sujeitará o Loteador às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 259/2024, incluindo multas diárias, suspensão ou cancelamento da aprovação do loteamento, sem prejuízo de demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Estando assim justos e compromissados, as partes assinam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Confresa-MT, 30 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO B. MILHOMEM - Prefeito Municipal

VALE DO LAGEADO LTDA - Loteador

RONCLEBES CONDÃO - Secretário de Planejamento

PAULO CÉSAR DA S. AVELAR -Procurador-Geral do Município Município de Confresa

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI - Engenheiro Civil

SANDRA GOMES DE ALMEIDA -Assessora de Planejamento Município de Confresa Município de Confresa

NOELI BARBOSA DE PAULA -Diretora de Regularização Fundiária

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A GARANTIA QUINQUENAL

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados:

VALE DO LAGEADO LTDA, inscrito no CNPJ nº 18.170.164 0001-22, denominado “Vale do Lageado”, localizado no município de Confresa/MT, com área total de 70.000,00 m² e registrado sob o nº 3.873 no Cartório de Registro de Imóveis competente;

FRANCYS GLEISER SCHIRMANN inscrito no CNPJ nº 22.688.974/0001-42, CAU PJ/MT nº 45953-1, responsável técnico pelas obras de paisagismo;

WKERLEY ALVES DE MELLO, inscrito no CPF nº 855.120.441-68 CREA/GO 1020659505D-GO, responsável técnico pela terraplanagem;

WKERLEY ALVES DE MELLO, inscrito no CPF nº 855.120.441-68 CREA/GO 1020659505D-GO, responsável técnico pela pavimentação;

WKERLEY ALVES DE MELLO, inscrito no CPF nº 855.120.441-68 CREA/GO 1020659505D-GO, responsável técnico pela rede de drenagem;

MIZAEL RODRIGO PICININI, inscrito no CPF nº 033.090.461-25, CREA/MT nº 039212, responsável técnico pela rede de água;

MIZAEL RODRIGO PICININI, inscrito no CPF nº 033.090.461-25, CREA/MT nº 039212, responsável técnico pela rede de esgoto;

HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 025.269.201-24 CREA/MT nº101214966-8 RN, responsável técnico pelo urbanístico;

WILSON SCATOLA, inscrito no CPF nº 492.646.809-34, CRT nº 49264680934, responsável técnico pela rede elétrica e iluminação pública;

DECLARAM para todos os fins de direito o que segue:

1. Que tomaram ciência do disposto no Decreto Municipal nº 259/2024 que aprovou o “Loteamento Residencial Vale do Lageado” e estabeleceu condições para execução, prazos, licenciamento e demais obrigações inerentes ao empreendimento.

2. Que reconhecem e concordam que as obras e instalações de infraestrutura do loteamento, abrangendo, mas não se limitando a:

Vias de circulação e pavimentação; Drenagem de águas pluviais; Redes de abastecimento de água e esgoto; Rede elétrica e iluminação pública com lâmpadas LED; Arborização e paisagismo; e demais equipamentos urbanos, ficam sujeitas à garantia de 05 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO).

3. Que durante o período de 05 (cinco) anos, comprometem-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, quaisquer defeitos ou irregularidades constatadas na infraestrutura entregue, exceto nos casos de uso indevido, desgaste natural, caso fortuito ou força maior.

4. Que a garantia quinquenal não exime os responsáveis técnicos e o proprietário das demais responsabilidades legais, regulamentares e contratuais, garantindo a adequada qualidade, segurança e durabilidade das obras executadas.

5. Que, em caso de omissão ou descumprimento, o Município de Confresa poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para assegurar o cumprimento das obrigações e a preservação do interesse público.

6. Que estão cientes de que o descumprimento das disposições contidas no presente Termo implicará na aplicação das sanções previstas no Decreto Municipal nº 242/2024 e Lei Complementar nº 96/2015 e demais normas vigentes.

Por estarem de pleno acordo com o presente Termo de Ciência e Concordância com a Garantia Quinquenal, o Proprietário e os Responsáveis Técnicos acima identificados assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais necessários.

Confresa/MT, 30 de dezembro de 2024

______________________________ VALE DO LAGEADO LTDA

Proprietário

______________________________ FRANCYS GLEISER SCHIRMANN

Responsável pelo Paisagismo

CAU PJ/MT nº 45953-1

______________________________ WKERLEY ALVES DE MELLO

CREA/GO 1020659505D-GO

Responsável pela Terraplanagem

______________________________ WKERLEY ALVES DE MELLO

CREA/GO 1020659505D-GO

Responsável pela Pavimentação

______________________________ WKERLEY ALVES DE MELLO

CREA/GO 1020659505D-GO

Responsável pela Drenagem

______________________________ MIZAEL RODRIGO PICININI

CREA/MT nº 039212

Responsável pela Rede de Agua e Esgoto

______________________________ WILSON SCATOLA

CRT nº 49264680934

Responsável Rede Elétrica e Iluminação Publica

Testemunhas:

Nome: FELIPE BARBOSA CAVALCANTE

CPF nº: 053.223.001-98

Nome: CLEO EMANUELE PEREIRA

CPF nº: 006.160.501-86