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Pref. Cotriguaçu

Concede Progressão Funcional, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Progressão Funcional aos servidores municipais de acordo com Escolaridade e Tempo de Serviço em conformidade ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários:

Servidor

Matrícula

Classe Anterior

Classe Atual

Elisangela da Silva Dutra Nunes

2712

C-IV

C-V

Nelson Luiz dos Santos

1364

B-VI

B-VII

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.