Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Adilton de Deus Silva

1363

07/02/2011

06/02/2016

16/12/2024

14/01/2025

Jose Carlos Miranda

2563

13/02/2017

12/03/2022

10/12/2024

08/01/2025

Kleber Carloto

1364

01/02/2006

31/01/2011

01/12/2024

30/12/2024

Loreci Fernandes

438

03/07/2017

21/08/2022

23/12/2024

06/01/2025

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 31 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.