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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CRIA O DISTRITO DE RICARDO FRANCO, NA LOCALIZAÇÃO DENOMINADA COMUNIDADE RICARDO FRANCO, NESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso de suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Vereadores ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, EDCLAY LOPES COELHO, DAIRO FERREIRA DA SILVA propuseram e a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o DISTRITO DE RICARDO FRANCO, com sede na localidade na Comunidade Ricardo Franco, neste Município.

Art. 2º - Os limites do distrito criado serão os seguintes: começando no Rio Capivari na estrada que vai para o distrito sede; para esquerda segue obedecendo os limites do distrito sede e o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, até confrontar os limites de Comodoro e Nova Lacerda.

Parágrafo Único. Os Limites com distritos, comunidades e municípios confrontantes ao Distrito de Ricardo Franco, ora criado, ficam alterados em conformidade com os fixados na presente lei.

Art. 3º - O Executivo promoverá a instalação do DISTRITO DE RICARDO FRANCO, criado por esta Lei.

Art. 4º - O Executivo dará ciência da criação e instalação do Distrito de Ricardo Franco aos poderes do Estado, ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA, da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, a Secretaria de Estado da Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; inclusive aos Cartórios do Registro Imobiliários, de Notas e de Paz, situados na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 5º - O Executivo indicará o local para instalação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Notas.

Art. 6º - Após a instalação do Distrito de Ricardo Franco, serão nomeados, na forma da lei, o Juiz de Paz e respectivos suplentes.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO MUNICIPAL