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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

’DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTE DO QUILOMBO DO VALE DO ALEGRE VALENTIM E MARTINHO”.

EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso de suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz sabe que a Vereadora Maria das Neves Aiardes Neta Poichee, propôs e a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO seguinte lei:

Art.1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Remanescentes do Quilombo do Vale do Alegre “Valentim e Martinho”, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ: 08.813.235/0001-04, com sede neste município, associação de caráter social e finalidade representar e preservar a identidade cultural dos remanescentes de quilombos residentes na localidade do Vale do Rio Alegre, fortalecendo as famílias vilabelenses e de duração por tempo indeterminado.

Art.2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO MUNICIPAL