LEI N.º 1674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
31 de Dezembro de 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2025.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 187.498.200,00 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos reais), o valor de R$ 42.785.900,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais) da Seguridade Social e R$ 144.712.300,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e doze mil e trezentos reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 146.721.820,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 14.308.984,00 |
| Receita de Contribuição | 10.798.000,00 |
| Receita Patrimonial | 807.100,00 |
| Receita Serviços | 192.000,00 |
| Transferências Correntes | 120.210.736,00 |
| Outras Receitas Correntes | 405.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 40.776.380,00 |
| Operações de Crédito | 3.775.000,00 |
| Transferências de Capital | 37.001.380,00,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 187.498.200,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 5.000.000,00 |
| 04 – Administração | 12.153.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 4.801.000,00 |
| 09 – Previdência Social | 7.883.000,00 |
| 10 – Saúde | 30.101.900,00 |
| 11 - Trabalho | 1.500.000,00 |
| 12 – Educação | 47.025.200,00 |
| 13 – Cultura | 3.105.000,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 685.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 29.889.000,00 |
| 16 - Habitação | 2.100.000,00 |
| 17 – Saneamento | 9.025.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 2.050.000,00 |
| 20 – Agricultura | 11.122.800,00 |
| 22 - Industria | 60.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 7.480.000,00 |
| 26 – Transporte | 5.941.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 4.520.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 550.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 2.506.300,00 |
| Total Geral | 187.498.200,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 131.728.500,00 |
| Despesas de Capital | 53.263.400,00 |
| Reserva de Contingência | 2.506.300,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 187.498.200,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 5.000.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 1.625.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 295.000,00 |
| 2.3 – Procuradoria Geral | 362.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 10.186.000,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 9.889.300,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 775.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 607.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 3.735.000,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 16.063.200,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 26.620.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 3.055.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 10.122.800,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde | 735.000,00 |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 29.366.900,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos | 34.361.000,00 |
| 9.2 – Departamento de Água e Esgoto | 9.025.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 2.050.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 4.520.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 375.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 4.270.000,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 156.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 2.100.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 8.040.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 685.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 2.979.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 187.498.200,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV - Abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos dos art. 7º e 43 da Lei 4.320/64;
V - Abrir crédito por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 30 de dezembro de 2024.
EDVAN LOPES COELHO
Prefeito Municipal