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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2025.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 187.498.200,00 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos reais), o valor de R$ 42.785.900,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e novecentos reais) da Seguridade Social e R$ 144.712.300,00 (cento e quarenta e quatro milhões, setecentos e doze mil e trezentos reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

146.721.820,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

14.308.984,00

Receita de Contribuição

10.798.000,00

Receita Patrimonial

807.100,00

Receita Serviços

192.000,00

Transferências Correntes

120.210.736,00

Outras Receitas Correntes

405.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

40.776.380,00

Operações de Crédito

3.775.000,00

Transferências de Capital

37.001.380,00,00

TOTAL DA RECEITA

187.498.200,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

5.000.000,00

04 – Administração

12.153.000,00

08 – Assistência Social

4.801.000,00

09 – Previdência Social

7.883.000,00

10 – Saúde

30.101.900,00

11 - Trabalho

1.500.000,00

12 – Educação

47.025.200,00

13 – Cultura

3.105.000,00

14- Direitos e Cidadania

685.000,00

15 – Urbanismo

29.889.000,00

16 - Habitação

2.100.000,00

17 – Saneamento

9.025.000,00

18 – Gestão Ambiental

2.050.000,00

20 – Agricultura

11.122.800,00

22 - Industria

60.000,00

23 - Comercio e Serviços

7.480.000,00

26 – Transporte

5.941.000,00

27 – Desporto e Lazer

4.520.000,00

28 – Encargos Especiais

550.000,00

99 – Reserva de Contingência

2.506.300,00

Total Geral

187.498.200,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

131.728.500,00

Despesas de Capital

53.263.400,00

Reserva de Contingência

2.506.300,00

TOTAL DE DESPESA

187.498.200,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

5.000.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.625.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

295.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

362.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

10.186.000,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

9.889.300,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

775.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

607.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

3.735.000,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

16.063.200,00

5.4 – FUNDEB

26.620.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

3.055.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

10.122.800,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

735.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

29.366.900,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos

34.361.000,00

9.2 – Departamento de Água e Esgoto

9.025.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.050.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.520.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

375.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.270.000,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

156.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

2.100.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

8.040.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

685.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

2.979.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

TOTAL DA DESPESA

187.498.200,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV - Abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos dos art. 7º e 43 da Lei 4.320/64;

V - Abrir crédito por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 30 de dezembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

Prefeito Municipal