DECRETO N° 261/2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PARÂMETROS DE VALORES A SEREM PAGOS PELO USO DE ÁREAS NO AERÓDROMO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 272/2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme disposto na Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os parâmetros de valores a serem pagos pelo uso de áreas no Aeródromo Municipal, conforme disposto no art. 4-C da Lei Complementar nº 272/2024.
Art. 2º. Os valores de outorga de uso para áreas no Aeródromo Municipal observarão os seguintes parâmetros:
I - Para áreas destinadas à construção de hangares e hangares já construídos, considerando as dimensões da testada:
a) 20m de testada por até 30m de profundidade: R$ 3.000,00 (três mil reais) anual;
b) 25m de testada por até 40m de profundidade: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) anual;
c) 30m de testada por até 50m de profundidade: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anual;
d) 30m de testada por até 60m de profundidade: R$ 7.000,00 (sete mil reais) anual.
II - Para áreas destinadas a oficinas de manutenção de aeronaves, escolas de pilotagem, montadoras de aeronaves e outros empreendimentos relacionados à aviação previamente aprovados pelo Município:
a) 20m de testada por até 30m de profundidade: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) anual;
b) 25m de testada por até 40m de profundidade: R$ 2.000,00 (dois mil reais) anual;
c) 30m de testada por até 50m de profundidade: R$ 3.000,00 (três mil reais) anual;
d) 30m de testada por até 60m de profundidade: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anual.
Art. 3º. O pagamento das taxas de uso será realizado conforme o disposto no termo de permissão, podendo ser efetuado:
I - De forma mensal, parcelado em até 10 (dez) vezes, com vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente;
II - De forma anual, com vencimento no dia 31 de janeiro de cada exercício, com desconto de 15% (quinze por cento) com pagamento em cota única.
Art. 4º. A inadimplência no pagamento das taxas acarretará:
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
III - Suspensão da permissão de uso, após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento, mediante notificação prévia.
Art. 5º A revisão dos valores estabelecidos neste Decreto será realizada a cada 12 (doze) meses, considerando:
I - A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
II - As condições econômicas e financeiras do Município e do setor de aviação.
Art. 6º As áreas destinadas a permissões de uso deverão ser mantidas em conformidade com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as diretrizes municipais, cabendo ao permissionário:
I - Executar obras e benfeitorias previstas no termo de permissão;
II - Zelar pela conservação e manutenção das áreas utilizadas;
III - Comunicar à Administração Municipal qualquer irregularidade.
Art. 7º Para o uso do Aeródromo Municipal por aeronaves, ficam instituídas as seguintes taxas:
I - Taxa de taxiamento: R$ 100,00 (cem reais) por operação de entrada ou saída;
II - Taxa de pernoite de aeronave, considerando a quantidade de passageiros:
a) Até 5 passageiros: R$ 100,00 (cem reais) por noite;
b) De 6 a 10 passageiros: R$ 200,00 (duzentos reais) por noite;
c) Acima de 10 passageiros: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por noite.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 260/2024.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de dezembro de 2024.
Confresa-MT, 31 de dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal