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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N° 262, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2024 E SEUS ATOS COMPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público como regra para o provimento de cargos efetivos na Administração Pública, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei;

Considerando a constatação de que os cargos ofertados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2024 devem, por sua natureza e permanência, ser preenchidos mediante concurso público, e não por contratação temporária;

Considerando A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que:

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar a conformidade dos atos administrativos com a legislação e os princípios constitucionais aplicáveis;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica não homologado o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2024, incluindo todos os atos administrativos e complementares a ele relacionados.

Art. 2º A não homologação do certame fundamenta-se na incompatibilidade da natureza dos cargos ofertados com a contratação temporária, considerando que tais cargos devem ser providos mediante concurso público, conforme dispõe o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para informar formalmente a não homologação aos candidatos inscritos, assegurando a ampla publicidade e transparência do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 31 de dezembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal