Portaria nº 348/2024 ADM de 31 de Dezembro de 2024.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE PREÇOS.
SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO:
JEFERSON CARNEIRO GOMES – 12535 – FISCAL
SECRETARIA DE FINANÇAS:
ANGELICA ALVES DE CASTRO – 11944 – FISCAL
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 238/2024 | CNPJ | VALOR TOTAL |
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CONTRATADA | EGP – CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA | 24.408.501/0001-70 | R$ 510.920,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA 004/2024 do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 da PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO/MT CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO PERMISSÃO DO DIREITO DE USO DOS SOFTWARES, IMPLANTAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS, ACOMPANHAMENTO | ||
| OPERACIONAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES. | |||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES – 31/12/2024 a 31/12/2025. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa, 31 de Dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal