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Câmara Municipal de General Carneiro

PORTARIA Nº 018/2024 20 DE DEZEMBRO DE 2024

JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA - Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, exonera PÃMELA GABRELLY BARROS MOREIRA do Cargo Comissionado de Agente Administrativo da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Artigo 1º - EXONERAR a servidora PÃMELA GABRELLY BARROS MOREIRA, ocupante do Cargo Comissionado de Agente Administrativo da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no ano de 2023.

Art. 2º - Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:

I - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

IV - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);

V - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;

VIII - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:

I - Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pelo Gestor de Licitação;

II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.

Art. 4º - Esta Portaria entrara em vigor da data de sua publicação, revogada a Portaria nº 010/2023 e as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 20 de dezembro de 2024.