DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DATA COMEMORATIVAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2025
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal, bem como os de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, (quarta-feira) - Confraternização Universal - Feriado Nacional;
II – 03 de março (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 04 de março (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
IV – 05 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo – Expediente a partir das 13:00 horas;
V - 17 de abril (quinta-feira) - Paixão de Cristo - Ponto Facultativo;
VI - 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – Ponto Facultativo;
VII – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional;
VIII - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalho - Feriado Nacional;
IX – 02 de maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo
X - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – Feriado Municipal;
XI - 20 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
XII - 04 de julho (sexta-feira) - Emancipação do Município - Feriado Municipal;
XIII - 25 de julho (sexta-feira) - Dia de São Cristóvão - Padroeiro do Município - Feriado Municipal;
XIV - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil - Feriado Nacional;
XV - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil - Feriado Nacional;
XVI - 27 de outubro (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
XVII - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;
XVIII - 02 de novembro (domingo) - Finados - Feriado Nacional;
XVIV - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República - Feriado Nacional;
XIX - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra - Feriado Estadual;
XX – 21 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XX - 24 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo;
XXI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - Feriado Nacional;
XXII - 31 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 02 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL