LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
3 de Janeiro de 2025
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal em exercício de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona, a seguinte Lei:
ART. 1º - O caput do Artigo 7º da Lei Complementar nº 073/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O provimento de cargo em comissão de Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, deverá ser preenchido por profissional devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e preferencialmente com experiência em áreas diversas da administração municipal, recaindo tal nomeação em servidor ocupante de cargo efetivo de Procurador Municipal, perceberá o mesmo, enquanto exercer a função, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos.”
ART. 2º - O Artigo 28 da Lei Complementar nº 073/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Fica criado o cargo em comissão de Procurador-Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, de livre nomeação e exoneração, com subsídio fixado no valor de R$ 13.648,30 (treze mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
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EDVAN LOPES COELHO
Prefeito Municipal em Exercício