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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

​DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2025

DECRETO MUNICIPAL N.º 01/2025

DISPÕE SOBRE OS DIAS DE FERIA-DO NACIONAL, ESTADUAL, MUNICI-PAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MU-NICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMA-RÃES NO ANO DE 2025 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, nº 6.802/80, n.º 9.903/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais.

DECRETA:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2025:

I – 1º de Janeiro (quarta-feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 03 e 04 de março (Segunda-Feira e Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 05 de março (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV – 18 de abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V – 21 de Abril (segunda feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VI – 1º de Maio (Quinta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VII – 19 de junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Ponto Facultativo;

VIII – 20 de junho (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo;

IX – 26 de Julho (Sabado) – Dia da Padroeira – Sant´Ana (Feriado Municipal);

X – 31 de Julho (Quinta-Feira) – Aniversário de Chapada dos Guimarães (Feriado Municipal)

XI – 07 de Setembro (Domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XII – 12 de Outubro (Domingo) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XIII – 28 de Outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIV – 02 de Novembro (Domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XV – 15 de Novembro (Sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XVI – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XVII – 08 de Dezembro (Segunda) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);

XVIII – 25 de Dezembro (Quinta-Feira) - Natal – Feriado Nacional.

XIX. 26 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de Janeiro de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal