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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 42.322 de 11 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Giuliana Barbosa Maia

Suplente:Adalbiana Auxiliadora de Jesus Oliveira Rangel Soares

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

159/24

Caixa Econômica Federal

O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE: I – Em caráter de exclusividade, o processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, representados, na data da celebração deste contrato, por 2800 (dois mil e oitocentos) servidores, abrangendo os servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças - Aquisição do Direito de Processamento da Folha de Pagamento 38.479 v004 2 efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do MUNICÍPIO DE CÁCERES.

12.12.24

60 Meses

§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las ao Gabinete da Prefeita e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de dezembro de 2024.

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Secretário Municipal de Administração