DECRETO N°. 3563, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES públicas do município de juruena, do ano de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, municipal e de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos municipais, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.
I. 1º de Janeiro (quarta) Confraternização Universal - Feriado Nacional;
II. 02 de Janeiro (quinta) Confraternização Universal – Ponto Facultativo;
III. 03 de Março (segunda-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
IV. 04 de Março (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
V. 18 de Abril (sexta-feira) sexta feira Santa – Feriado Nacional;
VI. 21 de Abril (segunda) Tiradentes – Feriado Nacional;
VII. 1º de Maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII. 02 de Maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – Ponto Facultativo;
IX. 19 de Junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X. 20 de Junho (sexta) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
XI. 28 de Junho (Sábado) Dia de São Pedro Apóstolo – Feriado Municipal
XII. 04 de Julho (sexta-feira) Aniversário do Município – Feriado Municipal
XIII. 07 de Setembro (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional
XIV. 12 de Outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
XV. 25 de Outubro (sábado) Dia do Evangélico – Feriado Municipal
XVI. 27 de Outubro (segunda) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
XVII. 28 de Outubro (terça-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo
XVIII. 02 de Novembro (Domingo) Finados – Feriado Nacional
XIX. 15 de Novembro (Sábado) Proclamação da República – Feriado Nacional
XX. 20 de Novembro (quinta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional
XXI. 21 de Novembro (sexta-feira) Consciência Negra – Ponto Facultativo
XXII. 24 de Dezembro (quarta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo
XXIII. 25 de Dezembro (quinta-feira) Natal, Feriado Nacional
XXIV. 26 de Dezembro (sexta-feira) Natal – Ponto Facultativo
XXV. 31 de Dezembro (quarta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
ARTIGO 2º. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 03 de Janeiro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena