TERMO ADITIVO 35/2024 AO CONTRATO Nº. 15/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 15/2023, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA J.PRESSI EIRELI-ME
6 de Janeiro de 2025
TERMO ADITIVO 35/2024 AO CONTRATO Nº. 15/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 15/2023, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA J.PRESSI EIRELI-ME
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa J.PRESSI EIRELI-ME ,com sede na Rua 02 Nº475 na cidade de Santa Terezinha/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 16.501.192/0001- 50 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo JURANDIR PRESSI portador documento de identidade nº12477877 e CPF/MF sob n.º 844.180.871-68, residente a Rua 02 n 475 na cidade de Santa Terezinha/MT, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro de 2024 á 31 de julho 2024, 1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato. 1.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1. Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de palco, som, iluminação, tenda e banheiros químicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificação e quantidades descritas no Anexo 08.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo Assim, o art. 106 da Lei 14.133 estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas determinadas diretrizes. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 31 de dezembro de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
J.PRESSI EIRELI-ME
CNPJ sob o nº 16.501.192/0001-50Contratada
Testemunhas:
CPF Nº
CPF Nº