TERMO ADITIVO 37/2024 AO CONTRATO Nº. 48/2023 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 48/2023, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A GILSON CARLOS MONTEIRO SILVA EIRELI
6 de Janeiro de 2025
TERMO ADITIVO 37/2024 AO CONTRATO Nº. 48/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 48/2023, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A GILSON CARLOS MONTEIRO SILVA EIRELIPelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresa GILSON CARLOS MONTEIRO SILVA EIRELI, inscrita CNPJ: 24.978.538/0001-33 com sede à Avenida 08, s/n, Esquina com Rua 03, Centro, na cidade de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso , neste ato representado pelo Sr. GILSON CARLOS MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Empresário, portador do RG n° 2165353 SSP/GO, e CPF n° 352.827.031-49, residente e domiciliado à Avenida 08, s/n, Esquina com Rua 03, Centro, no Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso,CONTRATADA, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro 2024 á 30 de março 2025, 1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato. 1.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1. O presente contrato tem como objeto REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 31 de dezembro de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
GILSON CARLOS MONTEIRO SILVA EIRELI, inscrita CNPJ: 24.978.538/0001-33
Contratada
Testemunhas:
CPF Nº
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